TJ assina contrato para reforma do Fórum

AssessoriaAssinatura de contrato aconteceu nesta segunda-feira

Assinatura de contrato aconteceu nesta segunda-feira

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), através do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), assinou, na manhã desta segunda-feira (18), um contrato com a empresa Cotrim Engenharia Ltda para executar a reforma do Fórum da Capital, no Barro Duro. Uma ordem de serviço, determinando o início imediato das atividades, também foi assinada.

O contrato inclui reforço estrutural, recuperação e ampliação do sistema de prevenção e combate à incêndio e pânico. Para o sub-diretor do TJ/AL, Renato Ferreira, é importante destacar que a licitação, na modalidade tomada de preços, foi realizada em sua totalidade de acordo com a Lei nº 8.666/93, que trata das licitações. “O aviso informando da licitação foi publicado no O Jornal e no Diário Oficial no dia 22 de julho, avisando que a licitação aconteceria dia 08 de agosto e tudo ocorreu na legalidade”, garantiu o diretor.

A empresa contratada terá o prazo de 120 dias para concluir a execução da obra, que será fiscalizada diretamente por engenheiros e técnicos do TJ/AL. A remuneração será feita por etapas, de acordo com a conclusão dos trabalhos no local. Serão investidos R$ 1.317.394,35 e vários documentos que comprovem a regularidade da empresa, como certidões negativas, precisam ser apresentados para que o pagamento seja liberado.

A Cotrim Engenharia Ltda se responsabilizará, pelo prazo de cinco anos, por vícios comprometedores da solidez e da segurança das obras, a contar da data de emissão do termo definitivo. “As obras serão efetuadas sem prejudicar as atividades cotidianas do Fórum. O que pode acontecer eventualmente, e de acordo com a necessidade, é desativar por alguns dias alguma Vara, mas apenas em caráter emergencial”, enfatizou Renato Ferreira.

O presidente do Funjuris, juiz Jamil Ferreira, e o juiz auxiliar da presidência do TJ/AL, Otávio Praxedes, prestigiaram a assinatura do contrato.

Fonte: TJ

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