MP recursa contra candidata ‘ficha suja’

O Ministério Público Eleitoral em Palmeira dos Índios recorreu da decisão de 1ª instância da Justiça Eleitoral, que liberou o registro da candidata a prefeita Ângela Garrote. De acordo com o promotor de Justiça Rogério Paranhos, a ação de impugnação do registro da candidatura de Garrote, proposta pelo MP, foi rejeitada com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga (vincula) os juízes eleitorais de primeira instância a liberar os candidatos “fichas sujas”, que ainda não têm contra eles sentenças transitadas em julgado.

“Recorremos da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral por três motivos: primeiro, o Ministério Público, por ser um órgão independente, não age vinculado ao entendimento do Judiciário, que pode se equivocar; segundo, no caso em questão, a candidata responde a dois processos e um deles já tem sentença de pronúncia, o que fere o princípio da moralidade; e, por fim, com todo o respeito à decisão do STF, o MP Eleitoral, na condição de defensor da sociedade, deve seguir firme, até a última instância, para sustentar os argumentos que o motivaram a impugnar candidaturas”, justifica Paranhos.

De acordo com Paranhos, Ângela Garrote responde a um homicídio em Arapiraca e outro, em Palmeira."No nosso entendimento, como há uma decisão judicial no sentido de submeter a ex-prefeita ao Tribunal do Júri (após terem sido respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório) e considerando a natureza do crime de homicídio, já há, de fato, uma caracterização de vida pregressa incompatível com o exercício do cargo", ressaltou o promotor.

Outro recurso

Paranhos também entrou com recurso no TRE contra a decisão de primeira instância que beneficiou Petrúcio Barbosa, outro candidato a prefeito em Palmeira dos Índios. Barbosa teve o registro de sua candidatura impugnado por ter exercido dois outros mandatos de prefeito, consecutivos, em Igaci.

“De acordo com a Constituição Federal, (art.14, § 5º), presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”, lembrou Paranhos. Para ele, a finalidade do texto constitucional é justamente evitar a perpetuação da pessoa num mesmo cargo, não importando se a candidatura é na mesma localidade ou em outra.

Fonte: MP-AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos