MP confirma abertura de 34 acessos às praias

MPEm reunião, ficou definido no mapa elaborado pela prefeitura

Em reunião, ficou definido no mapa elaborado pela prefeitura

O Ministério Público de Alagoas realizou, nesta terça-feira, 02, uma audiência para debater o acesso às praias do Litoral Norte de Maceió, levando em consideração os termos do Decreto n° 6.863, de 15 de agosto de 2008, publicado no Diário Oficial do Município, no último dia 16. A audiência foi coordenada pelos promotores de Justiça Dalva Tenório e Alberto Fonseca, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente. Segundo eles, durante a audiência, foram identificados e definidos no mapa elaborado pela prefeitura a localização exata dos 34 acessos às praias, do início da Cruz das Almas até a divisa de Maceió com Paripueira.

Participaram da audiência os secretários municipais de Meio Ambiente (Sempma), Ricardo Ramalho; e do Planejamento e Desenvolvimento, Márzio Duarte; além do procurador David Ferreira da Guia, da Procuradoria Geral do Município de Maceió, e do assessor técnico João Lessa, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que vem acompanha as discussões em torno dessa questão, juntamente com o Instituto do Meio Ambiente (IMA). O superintendente municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), Ivã Vilela, não pôde comparecer, mas mandou um representante.

Segundo Dalva Tenório e Alberto Fonseca, havia uma dúvida com relação a redação do artigo 4º do Decreto, que deixaria uma brecha para acoberta aqueles que já estavam usando ou já haviam pedido autorização para utilizar as áreas de acesso às praias da região. “O artigo em questão condiciona apenas os novos pedidos de utilização da área pública às exigências do decreto. Mesmo que não tenha sido a intenção do texto, para o Ministério Público o decreto tem que ter redação clara quanto à abertura dos pontos de acesso, sem qualquer alegação de direito adquirido, pois esse argumento não é cabível em matéria ambiental”, justificou Alberto Fonseca.

Mesmo assim, o promotor Alberto Fonseca pediu explicação ao procurador da Prefeitura sobre o artigo 4º do Decreto, porque dava a entender que apenas os novos projetos novos estariam atingidos pelas disposições elencadas. No entanto, o procurador David Ferreira esclareceu que com relação a situação de usos já implantados, o artigo 5º do Decreto estabelece que o município poderá executar os acessos tanto através de desapropriações, quanto de cancelamento da inscrição de ocupação em terrenos de marinha perante à Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU).

“Além disso, os novos projetos de implantação respeitarão os limites do Código de Urbanismo e Edificações Municipal de 2007”, assegurou David Ferreira, acrescentado que apenas alguns acessos deverão enfrentar demanda judicial, principalmente aqueles que passam por propriedades particulares ou terrenos de marinha. Por isso, os promotores deram um prazo de 15 dias para a prefeitura apresentar a existência e a quantificação de todos os empreendimentos aprovados ou fase inicial de implantação que possam trazer alguma dificuldade para a efetivação dos pontos de acesso às praias referidos no Decreto 6.863/2008.

O Plano de Acesso foi publicado após uma série de audiências intermediadas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, com representantes dos órgãos municipais, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Secretaria do Patrimônio da União( Gerência Regional/Alagoas). A primeira audiência aconteceu no início de janeiro deste ano, quando o MP Estadual deu continuidade a procedimento preparatório, com base em informações da Secretaria do Patrimônio da União, sobre reclamações da população com relação à privatização de espaços públicos no litoral alagoano.

“Durante as audiências, nossa preocupação foi conscientizar os gestores públicos para a importância da preservação dos acessos às praias, as lagoas e demais cursos d’água, que são bens públicos de uso comum do povo e devem ser livres e acessíveis em qualquer sentido e direção”, lembrou a promotora de Justiça Dalva Tenório. Segundo ela, a legislação brasileira proíbe a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso a esses locais.

Fonte: MP

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