Na tarde desta terça-feira, 2, em sua primeira sessão como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Cícero Amélio – que tomou posse no no dia 22 de agosto – falou sobre os questionamentos envolvendo a escolha do seu nome para o cargo e afirmou que, mesmo com todas as perseguições, já provou e ainda provará que foi absolvido das acusações feitas contra ele.
“A minha vinda para este cargo, mesmo com toda a polêmica, foi avalizada pelo Poder Legislativo, com a maioria dos votos. Minha vinda foi contestada no início, mas a Assembléia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que decidiu, por unanimidade, que a vaga era do Poder Legislativo”, disse Amélio em seu discurso.
O ex-deputado também frisou que chegava ao Tribunal de Contas como um fiscalizador, para ajudar a corrigir os erros dos gestores públicos, e afirmou: “Com todas as perseguições, já provei e provarei que fui absolvido das acusações que me foram feitas. Fui absolvido pelo povo, pelos deputados e pelo TRF5”, finalizou.
O presidente do TC-AL, Isnaldo Bulhões, saudou o novo conselheiro, frisando a legalidade de sua nomeação: “É uma satisfação contar neste plenário com o conselheiro Cícero Amélio, que tomou posse no cargo após os trâmites legais, tendo sido nomeado pelo governador do Estado. Todos estamos convencidos que a vaga é da Assembléia Legislativa e o conselheiro terá todo o apoio de seus colegas para que possa realizar sua missão aqui”.
Após a sessão, em entrevista ao Alagoas24horas, Amélio reforçou o que disse em seu discurso: “A Assembléia Legislativa me indicou pela maioria e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu em favor da Assembléia. Eu estou tranqüilo, porque não há dúvidas quanto à legalidade da minha nomeação”, disse Amélio em entrevista ao Alagoas24horas.
Isnaldo Bulhões disse que, com o parecer favorável da ALE e da Procuradoria Geral do Estado, o TC apenas cumpriu sua tarefa de nomear. Sobre a ação movida pela OAB em Alagoas junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionando a nomeação de Cícero Amélio, o presidente disse que, em razão da Ordem não ter competência para questionar o mérito, a Justiça Federal julgou a ação improcedente.
Sobre o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Alagoas ao STF, solicitando o afastamento dos conselheiros Cícero Amélio e Rosa Albuquerque dos cargos – a alegação é que a indicação não poderia ser feita pela ALE – Bulhões disse desconhecer a ação do MP.