Auxílio-doença influi rejuste de aposentadoria

O índice do primeiro reajuste do auxílio-doença deve ser sempre integral, não importando o mês da concessão do benefício. Sobre o valor corrigido deverá ser calculada a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez concedida após o auxílio-doença.

O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e fundamentou decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, de devolver incidente movido pelo INSS contra acórdão que determinou a revisão da RMI de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença.

A autarquia alegou que os salários de contribuição considerados para o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez são os que antecedem o auxílio-doença, motivo pelo qual eventual reajuste deste não geraria impacto sobre o cálculo da aposentadoria.

Ao manter o acórdão que concedeu o reajuste, o ministro Gilson Dipp, observou que deve ser aplicada a interpretação da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, segundo o qual "no primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário-mínimo então atualizado".

Fonte: Justiça Federal

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos