Inscrições para concurso da Cefet

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recomendou ao diretor-geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas (Cefet/AL), Roland Gonçalves, a alteração do edital do concurso para provimento de cargos de professor efetivo de ensino básico, técnico e tecnológico, e a conseqüente a reabertura do prazo de inscrições, previsto para ser encerrado à meia noite desta sexta-feira, dia 05.

Caso a recomendação não seja acatada pelo Cefet, será ajuizada uma ação na Justiça pedindo a retificação do edital do concurso.
Segundo o procurador da República José Rômulo Silva Almeida, o edital nº 07/2008 faz exigências indevidas e inadequadas aos candidatos como condição para o provimento dos cargos, entre as quais a previsão de mestrado como qualificação exigida para as áreas de atuação em Eletrônica, Pedagogia e Matemática.

Além disso, o edital permite que profissionais sem formação em licenciatura possam ser habilitados para lecionar as disciplinas de Engenharia de Alimentos, Eletrônica, Informática, Química, Edificações – Infra-estrutura e Eletrotécnica – Controle de processos industriais, contrariando o artigo 62 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o qual prevê que a formação de docentes para atuar na educação básica deve ser feita em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.

Outra irregularidade é o fato de o edital não reservar vagas para portadores de deficiência, sob a alegação de que o número de vagas por disciplina ser menor que o previsto no parágrafo 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90.
O edital ainda prevê a impossibilidade de recurso para a prova de desempenho didático, o que foi contestado pelo MPF/AL. "Trata-se de outra flagrante violação aos princípios constitucionais da motivação e publicidade, além de estar desalinhada com a Constituição Federal e com a Lei n.º 9.784/99", argumenta o procurador.

Recomenda, então, o MPF/AL, que o edital seja retificado para incluir, no Item IV, a exigência aos não licenciados (bacharéis e formados em curso superior tecnológico) o certificado de conclusão de programas especiais de formação pedagógica e dos cursos regulares para portadores de diplomas de nível superior, nos termos dos art. 62 e 63, II, da Lei n.º 9.394/96 e da Resolução CNE/CP nº 2, de 26/06/1997, garantindo-se, assim, a manutenção de critérios legais e objetivos no ingresso dos futuros servidores. Indica-se, também, a necessidade de se excluir do quadro constante do Item IV, na coluna "Qualificação Exigida", todas as exigências referentes a cursos de mestrado.

Além disso, foi recomendado que seja alterado o Item 9.13, prevendo a possibilidade de interposição de recurso à prova de desempenho didático. Outra mudança apontada foi no sentido de incluir previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99, estabelecendo-se que a tais candidatos deverá ser destinada – para cada cargo ofertado – a 2ª vaga oferecida imediata ou futuramente, posicionando-se de modo adequado as demais que serão reservadas, a depender do percentual adotado.

Por fim, foi recomendada a reabertura do prazo de inscrições para o concurso pelo prazo mínimo de 10 dias, com a adoção de todas as providências necessárias, de cunho normativo ou material, à republicação e à divulgação do edital retificado.

Por fim, foi recomendada a exclusão do certame das inscrições dos candidatos que não possuam a qualificação legal mínima exigida, nos termos das alterações ao edital recomendadas, bem como a devolução, por parte do Centro Federal Tecnológico de Alagoas, dos valores pagos por estes candidatos no momento da inscrição.

O Cefet terá cinco dias para informar à Procuradoria da República sobre o cumprimento ou não da recomendação.

Fonte: Assessoria

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