Reabertas inscrições para concurso do Cremal

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recomendou na última sexta-feira, 5, ao presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (Cremal), Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, a alteração do edital do concurso para provimento de cargos de Assistente Administrativo da autarquia federal. As provas estão previstas para acontecer no domingo, dia 14. A recomendação é para que as inscrições, encerradas em agosto, sejam reabertas pelo prazo mínimo de dez dias.

Segundo o procurador da República José Rômulo Silva Almeida, o Edital nº 04, de 1º de julho de 2008, precisa ser modificado para incluir a previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99. O edital deverá estabelecer que às pessoas portadoras de deficiência deverá ser destinada – para cada cargo ofertado – a 2ª vaga oferecida, posicionando-se de modo adequado as demais que serão reservadas, a depender do percentual adotado.

Além disso, o edital deverá incluir cláusula que disponha sobre a isenção da taxa de inscrição para os comprovadamente pobres, estipulando critérios razoáveis para o efetivo gozo do benefício, mediante comprovação documental da hipossuficiência econômica. "O artigo 11 da Lei federal nº 8.112/90, ao prever a exigência de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, ressalvou hipóteses de isenção. "Impedir a participação em concursos públicos de candidatos que não podem arcar com a despesa da taxa de inscrição, seria negar o Princípio do Amplo acesso aos cargos públicos, corolário do Princípio da Igualdade Material, instituindo-se uma discriminação revestida pelo vício de inconstitucionalidade", observou o procurador da República.

Há ainda a recomendação para que seja excluída da cláusula 4.4.4. do edital que proíbe de interposição de recurso por procurador habilitado, permitindo-se a interposição de recurso por procurador devidamente constituído por instrumento de mandato com registro cartorário de reconhecimento de firma.

Pela urgência do caso, o procurador da República afirmou que a recomendação deve ser cumprida de imediato, com envio de resposta ao MPF/AL no prazo de cinco dias. E advertiu: "a omissão no cumprimento da recomendação ou na remessa de resposta no prazo estabelecido importará na adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere à propositura de ações e à apuração da responsabilidade administrativa e penal das pessoas dotadas de competência para agir no caso".

Fonte: Assessoria/MPF

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