Concurso do Cefet é suspenso

Depois da recomendação feita pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), o Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas (Cefet/AL) suspendeu temporariamente o concurso para provimento de cargos de professor efetivo de ensino básico, técnico e tecnológico, cujas provas estavam previstas para o próximo domingo, dia 21.

Segundo a portaria 810/DG, de 12 de setembro, do diretor-geral substituto do CEFET, Roberto Coimbra Peixoto, a suspensão é temporária porque aguarda decisão superior a respeito do atendimento às recomendações feitas pelo MPF/AL. Entre elas estão a alteração do edital do concurso, e a conseqüente a reabertura do prazo de inscrições, encerradas no último dia 5.

Para o autor da recomendação, o procurador da República José Rômulo Silva Almeida, o edital nº 07/2008 faz exigências indevidas e inadequadas aos candidatos como condição para o provimento dos cargos, entre as quais a previsão de mestrado como qualificação exigida para as áreas de atuação em Eletrônica, Pedagogia e Matemática.

O MPF/AL recomendou que o edital seja retificado para incluir, no Item IV, a exigência aos não licenciados (bacharéis e formados em curso superior tecnológico) o certificado de conclusão de programas especiais de formação pedagógica e dos cursos regulares para portadores de diplomas de nível superior, nos termos dos art. 62 e 63, II, da Lei n.º 9.394/96 e da Resolução CNE/CP nº 2, de 26/06/1997, garantindo-se, assim, a manutenção de critérios legais e objetivos no ingresso dos futuros servidores. Indica-se, também, a necessidade de se excluir do quadro constante do Item IV, na coluna "Qualificação Exigida", todas as exigências referentes a cursos de mestrado.

Além disso, foi recomendado que seja alterado o Item 9.13, prevendo a possibilidade de interposição de recurso à prova de desempenho didático. Outra mudança apontada foi no sentido de incluir previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99, estabelecendo-se que a tais candidatos deverá ser destinada – para cada cargo ofertado – a 2ª vaga oferecida imediata ou futuramente, posicionando-se de modo adequado as demais que serão reservadas, a depender do percentual adotado.

Por fim, foi recomendada a exclusão do certame das inscrições dos candidatos que não possuam a qualificação legal mínima exigida, nos termos das alterações ao edital recomendadas, bem como a devolução, por parte do Centro Federal Tecnológico de Alagoas, dos valores pagos por estes candidatos no momento da inscrição.

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