Nenhum eleitor pode ser preso a partir de hoje

Devido à legislação eleitoral, a partir desta terça-feira, dia 30, até o dia sete de outubro, nenhum eleitor brasileiro pode ser preso ou detido. As prisões podem apenas acontecer em casos de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

De acordo com a Lei das Eleições hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

Segundo o calendário eleitoral, esta quinta-feira – 2 de outubro – é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de último dia também para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e realização de debates.

Dia dois é, ainda, a data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

Já na sexta-feira (3) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet e também a data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá tomar providências para o seu recebimento.

O dia 4 de outubro, sábado – até às 8 horas -, é o último dia para substituição do cargo majoritário quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. O requerimento somente será considerado tempestivo (dentro do prazo) se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Também é o último dia para entrega da segunda via do título eleitoral, para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas e para a realização de carreata e distribuição de material de propaganda política.

Fonte: TSE

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