Procon orienta sobre documentos guardados

Quem nunca se estressou por ser cobrado por uma conta já paga? Situação como esta é bastante comum, já que muitos consumidores não têm o hábito de guardar os comprovantes de pagamentos.

Para minimizar este transtorno, o Procon/AL alerta que os comprovantes são a garantia dos direitos do consumidor caso um débito seja cobrado pela segunda vez ou haja a necessidade de registrar uma reclamação, por exemplo. É importante que os consumidores saibam os documentos têm prazos específicos para serem guardados.

De acordo com o superintendente do órgão, Rodrigo Cunha, o condomínio é um bom exemplo. “As pessoas não têm o costume de arquivar os boletos pagos, então elas podem pedir para o síndico do prédio uma declaração de quitação de débito. O documento substitui todos os recibos pagos durante o ano”, explica.

O Procon/AL informa por quanto tempo cada tipo de documento deve ser guardado. Água, luz, telefone e demais contas de consumo de serviços essenciais. – cinco anos.

CONDOMÍNIO.
-Os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.

COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).
– A proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).

CONSÓRCIO
– o prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.

SEGURO
– A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.

CONVÊNIO MÉDICO
– A proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.

MENSALIDADE ESCOLAR
– recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos

CARTÃO DE CRÉDITO
– as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano.

NOTAS FISCAIS
– as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

CERTIFICADOS DE GARANTIA
– por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.

CONTRATOS
– contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

ALUGUEL
– o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.

Fonte: Ascom Procon

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