TJ revoga cadastramento de veículos

Foi publicada no Diário Oficial desta semana, decisão da Segunda Turma do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ) com relação ao recurso de apelação interposto pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), questionando a decisão do juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Klever Loureiro, em permitir que 83 veículos não cadastrados pela Arsal realizassem transporte intermunicipal de passageiros.

O juiz concedeu, em 2006, liminar favorável ao Mandado de Segurança 001.0178734-5/2006, impetrado pelo Sindicato dos Transportadores Complementares do Estado de Alagoas (Sintraconal), autorizando a circulação de 83 veículos filiados sem a autorização ou fiscalização da Arsal.

Ricardo Omena, assessor jurídico da Arsal, explicou que, ao julgar recurso de apelação interposto pela Arsal o TJ entendeu que, para a realização do transporte de passageiros é necessária a outorga e a fiscalização do Estado, cabendo à Arsal o planejamento, coordenação, permissão, autorização, regulamentação e fiscalização do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

“Enquanto novos permissionários não forem escolhidos, por meio de licitação que se encontra em andamento, somente veículos cadastrados pela Arsal podem circular”, afirmou Omena.

Com a decisão da Segunda Turma, fica revogada também a decisão publicada em 22 de julho deste ano no DO determinando o cadastramento desses 83 veículos no Sistema de Transporte Intermunicipal.

“Os veículos filiados ao Sintraconal não podem realizar o transporte intermunicipal, uma vez que seus alvarás permitem que eles circulem apenas em seus respectivos municípios, sem contar que o Sindicato também não possui autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para representar a categoria”, finalizou o assessor jurídico da Arsal.

Fonte: Vanessa Alencar/Ascom Arsal

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