Candidatos têm até terça-feira para retirar propagandas eleitorais

Amanhã, terça-feira, 4, é o prazo final para que sejam retiradas das cidades onde não houve segundo turno, caso de Maceió, todas as propagandas eleitorais de candidatos, partidos e coligações pintadas em muros, faixas e postes.

José Cícero Soares, juiz da 2ª Zona Eleitoral de Maceió e coordenador da Propaganda Eleitoral na capital, explicou que a partir de quarta-feira, 5, a Justiça Eleitoral inicia a fiscalização e a notificação daqueles que descumprirem a determinação. A partir da notificação será dado um prazo de 24 a 48 horas para que as propagandas sejam retiradas.

José Cícero explicou que, caso o descumprimento persista, o candidato, a coligação ou o partido poderão ser multados em um valor que varia de R$ 5.320 até mais de R$ 15 mil. “Para evitar esses transtornos os envolvidos nas eleições passadas devem cumprir os prazos”, alertou o juiz, acrescentando que a população também pode denunciar propagandas irregulares por meio do telefone 2122-7702, da 2ª Zona Eleitoral.

Segundo a resolução que disciplina a propaganda eleitoral, se o bem onde a propaganda foi fixada sofrer danos, caberá ao candidato/partido/coligação a sua restauração.

Prestação de contas

Também termina amanhã o prazo para que os candidatos a prefeitos e vereadores – eleitos ou não – apresentem a Justiça Eleitoral a prestação de contas final das campanhas. A prestação deve ser encaminhada – inclusive pelos candidatos que renunciaram ou desistiram da candidatura – ao juízo eleitoral da cidade pela qual o candidato concorreu, por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE2008) desenvolvido pelo TSE.

Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e os não eleitos inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas.

Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.

As prestações de contas dos candidatos eleitos serão julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. Os eleitos devem ser diplomados até o dia 18 do mesmo mês.

Fonte: Com TSE

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