Voto nulo: PRE/AL denuncia 28 pessoas

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) ofereceu denúncia contra 28 pessoas envolvidas em fraude eleitoral nas eleições municipais de Porto de Pedras, no litoral Norte do Estado. Entre os denunciados estão o juiz eleitoral Rivoldo Costa Sarmento Júnior e o prefeito reeleito do município, José Rogério Cavalcante Farias. Os dois foram presos pela Polícia Federal (PF) no dia 15 de outubro, durante a Operação Voto Nulo. Rogério Farias e outras cinco pessoas ainda permanecem presos na sede da PF.

Segundo a procuradora Regional Eleitoral em Alagoas, Niedja Kaspary, para facilitar a instrução dos processos, foram feitas quatro denúncias, separando os grupos de denunciados pelo tipo de crime cometido e pelos núcleos de atuação no esquema criminoso. As denúncias foram encaminhadas para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na última sexta-feira, dia 14.

A primeira denúncia foi oferecida contra nove pessoas presas em flagrante em Porto de Pedras no dia da eleição. As prisões foram feitas pelas polícias Militar e Civil de Alagoas, em cumprimento a um mandado de constatação de crime eleitoral expedido pelo juiz corregedor do TRE, André Granja.

Segundo a denúncia, o grupo, todo residente em Maceió, portava documentos e títulos falsificados, bem como panfletos e santinhos dos candidatos beneficiados e foi levado para o município de Porto de Pedras com o objetivo de votar mais de uma vez por outros eleitores. Além do transporte, da hospedagem e alimento, receberam R$ 50,00 por voto fraudado. Eles foram denunciados pelos crimes previstos nos artigos 309 (votar ou tentar votar mais de uma vez em lugar de outrem), 348 (falsificar ou alterar documento público para fins eleitorais) e 354 (obter documento público ou particular, material ou ideologicamente falso, para fins eleitorais) do Código Eleitoral, além de crime de formação de quadrilha.

A segunda denúncia foi oferecida contra o grupo liderado pelo vereador de Porto de Pedras Ozéias Mendes Lima, que junto com a esposa Maria Rosineide Peres Mendes Lima, organizou o esquema de arregimentação de eleitores para votar no lugar de outras pessoas. Segundo a denúncia, o esquema foi operacionalizado pelos denunciados Erik Café Santos, Tiago Fonseca Soares (genro de Ozéias) e Ozéias Mendes Lima Júnior (filho do vereador). Eles atuavam diretamente na "compra de votos", pagando para que os eleitores colocassem suas fotos nos documentos de identidade falsificados para que assim pudessem votar mais de uma vez nos candidatos beneficiados. A PRE/AL requereu suas condenações pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção eleitoral e também pelos crimes previstos nos artigos 309, 348 e 354 do Código Eleitoral.

A terceira denúncia trata especificamente do crime de compra de voto, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Entre os denunciados estão o prefeito Rogério Farias, a mulher dele, a atual prefeita de Barra de Santo Antônio, Rume Farias, a filha deles, Joselita Camila Farias (que foi candidata a prefeita do município de São Miguel dos Milagres), o secretário de Finanças de Porto de Pedras, Cícero Maciel de Araújo, e José Vanderlan de Oliveira Calado, titular do cartório de Registro Civil de Porto de Pedras e secretário de Transportes do município.

Segundo a denúncia, a partir da investigação da fraude eleitoral, a Polícia Federal obteve provas de que o grupo político liderado por Rogério Farias cometia o crime de corrupção eleitoral desde a eleição de 2004, utilizando dinheiro público para construir casas e comprar material de construção que posteriormente eram doados aos eleitores em troca de voto. Eles foram denunciados por formação de quadrilha e corrupção eleitoral. Além disso, o prefeito Rogério Farias também foi denunciado pelo crime previsto no artigo 1º, incisos I e II, do decreto-lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos municipais.

A última denúncia foi feita contra o juiz afastado da 33ª Zona Eleitoral, Rivoldo Costa Sarmento Júnior, e outras cinco pessoas que tiveram o domicílio eleitoral transferido irregularmente pelo magistrado. Contra o juiz pesam as acusações de cometimento de oito crimes: formação de quadrilha, violação de sigilo funcional, corrupção passiva, corrupção eleitoral, prisão indevida de delegado de partido, efetuação de inscrição fraudulenta de eleitor, além dos crimes previstos nos artigos 309 (votar ou tentar votar mais de uma vez em lugar de outrem) e 348 (falsificar ou alterar documento público para fins eleitorais) do Código Eleitoral. As outras cinco pessoas responderão pelo crime previsto no artigo 291 do Código Eleitoral, por inscrição fraudulenta de eleitor.

Além das ações penais, o prefeito poderá ter o mandato eletivo impugnado em razão dos mesmos fatos. A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) deverá ser ajuizada pelo promotor eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O registro da candidatura de Rogério Farias também foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que ele estaria tentando disputar o quarto mandato eletivo, já que ele foi por duas vezes consecutivas prefeito da Barra de Santo Antônio e em seguida foi eleito prefeito de Porto de Pedras, cargo para o qual foi reeleito. O promotor recorreu contra o registro da candidatura, o TRE/AL cassou o registro e atualmente o caso está pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Luiza Barreiros/Ascom TRE-AL

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