Corpo de alagoana morta na Grécia será exumado

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) conseguiu ordem da Justiça Federal para exumação do corpo da alagoana Fabiana Santos de Freitas Katsilvelis, morta em 15 de outubro deste ano, na Grécia. O objetivo do pedido feito pelo procurador da República Gino Sérvio Malta Lôbo é a realização de um exame de corpo de delito que ofereça elementos elucidativos referentes à causa da morte, ainda não esclarecida até o momento.

Segundo o procurador da República, o pedido foi feito à Justiça Federal depois que o pai de Fabiana solicitou à Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL providências para o caso. Em suas declarações, Ataíde Camelo de Freitas, apontou razões que o levaram a crer que sua filha poderia ter sido vítima de homicídio. Inicialmente, o caso foi encaminhado para o Ministério Público Estadual, onde o pai de Fabiana chegou a ser ouvido.

Pelo que consta nos autos, o pai de Fabiana disse que inicialmente foi informado de que sua filha teria sofrido um derrame. Numa segunda informação, foi-lhe dito que Fabiana teria sido vítima de um ataque fulminante. Finalmente, ao observar os documentos que acompanharam o corpo de sua filha trasladado da Europa, consta que a causa mortis teria sido edema pulmonar.

Quando esteve no MP Estadual, Ataíde Freitas apresentou mensagens de texto recebidas de seu aparelho celular poucos dias após a morte, por meio das quais uma amiga de Fabiana informava que ela teria morrido vítima do uso de drogas, quando estaria na casa de um amante. Para a família – que juntou ao processo fotos que mostram que o corpo de Fabiana chegou ao Brasil com escoriações nas pernas e cortes em outros locais – a versão pode ter sido montada para encobrir a verdadeira causa da morte.

Por conta da competência federal, o MP estadual encaminhou todo o procedimento para a Procuradoria da República em Alagoas, que instaurou procedimento administrativo para investigar o caso. Diante da possibilidade de ter havido um crime, o procurador Gino Lôbo requereu à Justiça a realização da exumação e o exame de corpo de delito.

Em sua decisão, o juiz substituto da 2ª Vara Federal, Sérgio Brito, afirmou que em caso – até então hipotético – de crime cometido, no estrangeiro, contra brasileiro ou por brasileiro, a Justiça Federal é competente para atuar. O exame de corpo de delito poderá comprovar vestígios materiais deixados no corpo de Fabiana, caso tenha havido crime. O resultado do exame servirá como subsídio para que o Ministério Público Federal possa concluir se houve ou não homicídio e posteriormente tomar as providências com vistas à responsabilização dos seus agentes.

Na decisão, o juiz Sérgio Brito disse ainda que o exame cadavérico deve se dar o mais breve possível, como forma de se apurarem os elementos elucidativos e se preservar a situação de fato, que o decurso do tempo pode afetar, se não adotada a providência adequada. "O tempo é determinante da produção antecipada da prova. Logo, a urgência da medida cautelar ora requerida também está demonstrada, pois, com o passar dos dias, ficará mais difícil descobrir a real causa do evento morte, já que o tempo provoca o natural desaparecimento dos vestígios", afirmou o magistrado.

Conforme a decisão do magistrado federal, caberá à Superintendência do Departamento de Policial Federal em Alagoas tomar todas as providências para o cumprimento da decisão, inclusive marcando data e hora da exumação.

Fonte: Assessoria MPF/AL

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