MP aciona prefeito de Campestre na Justiça

Arquivo/InternetLucianio Rufino, o Lúcio Meu Povo foi acionado pelo MP por irregularidades

Lucianio Rufino, o Lúcio Meu Povo foi acionado pelo MP por irregularidades

O Ministério Público de Alagoas ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Campestre, Luciano Rufino, acusado de irregularidades na promoção de um concurso público realizado em 2006. A ação, movida pela Promotoria de Justiça de Porto Calvo e pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gegoc), foi encaminhada no início do mês, ao juiz de Porto Calvo, responsável pela Comarca de Campestre.

Segundo os promotores de Justiça Sérgio Simões (titular da Comarca de Porto Calvo), Karla Padilha e Marluce Falcão (integrantes do Gecoc), os servidores contratados pela municipalidade ou foram admitidos sem qualquer respeito à ordem de classificação do concurso ou sequer constam da listagem de aprovados. “Foram nomeados parentes e amigos do prefeito, em detrimento de candidatos que provaram sua capacidade e foram aprovados no certame”, acrescentaram os promotores. Para eles, tais irregularidades configuram uma “flagrante violação à Lei de Licitações (Lei 8.666/93)”.

“Apesar das irregularidades, o resultado do concurso foi homologado e o prazo de validade do mesmo foi fixado em dois anos, conforme Decreto n° 002/2006, subscrito pelo prefeito, em 21 de março de 2006”, informaram os promotores. “Diante da constatação de que a Prefeitura Municipal estava contratando diretamente pessoas para exercer funções idênticas às de alguns dos concursados aprovados e ainda não convocados, os interessados acionaram o Ministério Público, resultando nessa ação contra o prefeito de Campestre”, acrescentaram.

Casos exemplificados

A título de exemplo, eles citam o caso de Maria Patrícia da Silva, aprovada em 1º lugar para o cargo de gari, mas que ainda não havia sido empossada até pelo menos até 13 de maio de 2008, sendo que, em relação apresentada pela Prefeitura municipal em 5 de maio de 2008, constam nove garis que permaneciam contratados, sem concurso público, “ao completo arrepio da lei e da própria Constituição Federal”. Outro exemplo é Everton Benedito da Silva, aprovado em 16º lugar para vigilante, mas preterido em detrimento das nomeações de Veronir Monteiro Lins e Vandeilton Domingos da Silva, classificados em 18º lugar e em 26º, respectivamente.

De acordo com os promotores, ambos os casos constam da relação apresentada pela própria Prefeitura de Campestre, que comprovam as denúncias feitas ao Ministério Público pelos candidatos prejudicados. “Numa ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública, com o objetivo proibir a contratação dos candidatos que não foram classificados dentro do número de vagas estipuladas no certame, já havia a comprovação de atos ilícitos praticados pelo prefeito Luciano Rufino”, informam os promotores de Justiça.

Em sua decisão, datada de 19 de maio de 2008, o juiz de Porto Calvo, acolhendo o fundamentado trabalho da Defensoria Pública, concedeu a liminar requerida, determinando a nomeação imediata dos aprovados no concurso para os cargos que haviam sido providos mediante contratação temporária, ficando estabelecida multa diária pelo eventual descumprimento da determinação judicial por parte do prefeito Luciano Rufino. No entanto, em 10 de junho de 2008, a Defensoria comunicou ao juiz de Porto Calvo o descumprimento parcial da sua decisão, tendo em vista o fato de vários aprovados terem procurado o órgão, a fim de denunciar o fato.

Nepotismo e favorecimento

“Como se não bastasse, ainda surgiram informes de que Luana Thaís, sobrinha ou neta do prefeito, teria sido contratada quando ainda era menor de idade; e de que José Soares da Silva, genro do prefeito, fora contratado mesmo trabalhando no município de Jundiá, onde o Luciano Rufino é parente do chefe do executivo daquela cidade”, relataram os promotores. “Além disso, há ainda depoimentos que apontam para outras irregularidades, a exemplo do servidor Joanny Silva Barbosa Menino, que, apesar de sido aprovado para o cargo de auxiliar de serviços diversos, estaria exercendo a função de digitador, conforme relação fornecida pela própria Prefeitura”, acrescentaram os promotores.

Além de todos os fatos que apontam a prática de atos de improbidade, eles também alegam desobediência à ordem judicial e aos princípios que regem a Administração Pública. “O prefeito de Campestre demonstra sua total certeza da impunidade, o que torna urgente e imprescindível uma resposta estatal, de modo que os poderes constituídos – em especial o Judiciário – não venham a sofrer uma crise de confiança, em relação à certeza e eficácia do cumprimento de suas decisões”, finalizam.

Fonte: MP-AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos