Governo vai integrar os programas Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica

A partir de março, as famílias beneficiadas com a Tarifa Social de
Energia Elétrica – programa do Ministério de Minas e Energia (MME) – terão que estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (base de dados do Programa Bolsa Família), para continuar tendo direito ao desconto nas contas de energia elétrica.

A Tarifa Social foi criada em 2002 e permite redução nas contas de luz
Entre 10% e 65%. Famílias que consomem até 80 kw/mês – cerca de 14 milhões, segundo a Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – recebem o desconto automaticamente, independente da renda de seus moradores. Além desse limite, a exigência é ter renda familiar mensal de até R$ 120, por pessoa, a ser comprovada por meio das informações do Cadastro Único. Antes, a renda era declarada pelos beneficiários às concessionárias de energia.

O programa do Ministério das Minas e Energia atende cerca de 3,6
milhões de famílias que estão na faixa de consumo entre 80 kWh e 220 kWh. Esses beneficiários continuarão a receber o desconto normalmente e somente as 708.809 famílias não localizadas no Cadastro Único é que terão que procurar a coordenação municipal do Bolsa Família até 28 de fevereiro e solicitar sua inclusão no cadastro, comprovando renda de até R$ 120 per capita.

Todos os beneficiários não localizados no cadastro estão recebendo aviso das concessionárias para entrarem em contato com a coordenação do Bolsa
Família.

O consumo de energia representa um dos principais gastos dos
Beneficiários do Bolsa Família, além de alimentos e de remédios. "A integração entre os dois programas fortalece a rede de proteção social", afirma a diretora do Departamento de Cadastro Único do MDS, Lúcia Modesto.

Com o objetivo de facilitar a localização das famílias, especialmente
daquelas que apresentam falhas em seus cadastros, o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) vai disponibilizar, a
Partir desta semana, a listagem dos beneficiários de cada município no
Seguinte endereço eletrônico: www.mds.gov.br/bolsafamilia/, na página do Sistema do Termo de Adesão. A lista também estará disponível no portal www.caixa.gov.br .

O gestor deverá cadastrar famílias com até meio salário mínimo per
capita. Se essa renda for de até R$ 120 mensais per capita, o domicílio
continuará sendo beneficiado pela Tarifa Social. Após realizado o cadastramento, o gestor municipal deve emitir um relatório, que após assinatura da área técnica, será entregue à família. Ela será orientada a procurar a concessionária de energia elétrica para regularizar
sua situação ou ter acesso ao desconto na conta de luz.

O benefício da tarifa social pode chegar a até 65% dependendo da faixa
de consumo, conforme tabela abaixo: Faixa de consumo (kWh) Desconto
10% 0 a 30
65% 31 a 100
40% 101 a 220

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