MP questiona a cessão de espaços públicos na orla sem licitação

A cessão de espaço público na orla de Maceió para instalação de pontos comerciais, sem o devido processo de licitação, autorizada pelas Leis Municipais 4.454/95 e 5.399/04 e pelo Decreto Municipal 6.478/04, está sendo questionada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, na última segunda-feira.

A ação foi motivada por representação dos promotores de Justiça Marcus Rômulo Maia e Fernanda Moreira, da Fazenda Pública Municipal.

Outras quatros ações diretas de inconstitucionalidade relativas a três leis e um decreto do município de Maceió – protocoladas 26 – aguardam a apreciação do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Nelas questionam contratações de comissionados, contratações temporárias e imposições para operações fiscais, respectivamente relacionadas à Lei 4.324/94; Lei 4.732/98; ao Decreto 6.569/05 e ao Código Tributário do Município (Lei 4.486/96).

Fonte: Assessoria

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