Ufal em Arapiraca não pode cobrar taxa de inscrição de candidato pobre

Recentemente instalada em Arapiraca, a Defensoria Pública da União, conseguiu liminar através de uma ação civil pública que garante a isenção aos alunos que não tenham condições de pegar a taxa de inscrição do vestibular do campus da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), no município. Hoje é último dia para que os alunos interessados possam se inscrever. A taxa é de R$ 90,00.

A liminar foi concedida pelo juiz da 8ª Vara da Justiça Federal, Rubens Canuto de Mendonça Neto que acatou os argumentos oferecidos na ação civil pelo procurador Waltenberg Lima de Sá. O processo seletivo do vestibular no campus da Ufal em Arapiraca oferece 640 vagas. Ao divulgar o edital, a Ufal atesta a hipótese de conceder isenção ou redução na taxa de inscrição a determinados candidatos, mas não exemplifica os critérios, o que foi atacado pelo defensor público da União.

Na decisão, o juiz Rubens Canuto Neto acatou a alegação apresentada pelo defensor público Waltenberg Lima de Sá, de que da forma como estava proposta pela Universidade Federal de Alagoas, a isenção ou redução no valor da taxa inviabilizaria a possibilidade de acesso ao ensino superior a milhares de jovens que não têm condições de arcar com os custos da taxa de R$ 90,00, em virtude de a região ser caracterizada pelo baixo nível de renda na maioria das famílias.

O juiz determina que a Ufal deixe de cobrar o valor da taxa de inscrição aos candidatos que comprovarem a ausência de condições de pagá-la, através de apresentação de sua declaração de isento do IRPF ou a de seu responsável.

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