Decreto regulamenta passeio com animais na orla marítima

Secom/MaceióAnimais terão que seguir regras para andar na orla da Pajuçara

Animais terão que seguir regras para andar na orla da Pajuçara

O passeio de animais de médio e grande porte e a prática de esportes na orla marítima de Maceió devem seguir algumas normas já a partir dessa semana.

Um decreto publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira determina, por exemplo, o uso de coleiras, guias e focinheiras nos cães, para preservar a segurança das pessoas que também caminham na orla.

O decreto, de número 6.727, vale principalmente para o trecho entre o Atlantic, na Praia de Pajuçara, e o Hotel Jatiúca. Ainda sobre o passeio de animais, os seus responsáveis devem ser pessoas com, no mínimo, 16 anos de idade e com capacidade física e estatura suficientes para conduzir o bicho.

A preocupação, nesse caso, é com a imobilização do animal em situações de risco. Também ficou defi-nido como agressivos os cães das seguintes raças: Mastim Napolitano, Dogo Canário, Bull Terrier, American Stafforshire, Pastor Alemão, Rottweiler, Fila Brasileiro, Doberman e Pitbull.

Já a prática de esportes na orla fica proibida na faixa de areia destinada à permanência de banhistas, especificamente no trecho entre o Pontal da Barra e Cruz das Almas. Para garantir o cumprimento do decreto, foram destinados dias e horários para a prática de esportes como futebol de areia (beach soccer), voleibol, futevôlei, basquetebol e frescobol.

A expedição do decreto foi feita com base nas determinações do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo município e a União. Esse TAC, segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), trata da necessidade de regulamentar a utilização da área de passeio da orla marítima, que é uma área de Marinha.

Fonte: Secom/Maceió

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