Defensoria consegue medicamentos de graça para pacientes carentes

Ações cominatórias – aquelas que têm o objetivo de conseguir que a justiça exija do reclamado o cumprimento de determinado tipo de obrigação – impetradas pela Defensoria Pública do Estado, conseguiram garantir medicação para três pacientes considerados ‘pobres na forma da lei’.

Nas ações, o juiz da 14ªVara Cível da Capital Fazenda, Antônio Emanuel Dória Ferreira, obrigou o Município de Maceió a fornecer, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, três tipos diferentes de medicamentos para pacientes que não podiam ter o tratamento interrompido.

A Procuradoria do Município, através do procurador Fernando Sérgio Tenório de Amorim, até tentou recorrer da decisão de primeira instância, sob a alegação de que “o dever de assegurar à população o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde encontra limites no orçamento público, não cabendo ao Poder Judiciário, com base em normas programáticas, determinar as atividades que o Poder Executivo deve desempenhar, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes”.

Entretanto, o Agravo de Instrumento acionado pela Prefeitura, sequer teve o mérito analisado pelo desembargador Estácio Gama de Lima. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.

Ações

A primeira ação foi impetrada pela defensora pública Karina Bastos Damasceno, em favor de Paulo Iran Campos Guerra. O medicamento solicitado foi o Xalacom, colírio indicado para o tratamento de glaucoma e hipertensão ocular, quando a pressão do olho está aumentada. O juiz Antônio Dória concedeu a tutela antecipada requerida e estabeleceu multa de R$ 100,00 por dia em caso de descumprimento da decisão.

A defensora Luciana Martins Faro também é autora de uma ação cominatária. O processo foi impetrado em favor da dona de casa Eronita de Campos Guerra, que precisa dar continuidade ao tratamento de glaucoma.

Em sua decisão,o magistrado determina que “O Município de Maceió forneça á autora o medicamento Travatan colírio, em quantidade suficiente para ser utilizado na forma prescrita pela médica, abstendo-se, ainda, a criar qualquer fato que cause embaraço, óbice, ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00”.

A terceira ação é de autoria do defensor púbico Márcio Wagner Vieira Albuquerque e conseguiu a garantia do fornecimento de 120 tiras Teste de Glicemia Capilar e 30 seringas de insulina por mês, cujo beneficiada é a senhora Maria Nadege de Oliveira Gomes.

Alegação

A alegação do juiz Antônio Dória para a concessão da tutela antecipada foi a seguinte: “É obrigação imposta pela Constituição Federal ao Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso á medicação ou congênere necessário á cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves.

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