Diretor do Detran participa de evento na Bahia

O diretor-geral do Detran de Alagoas, Márcio Gomes, participa até sexta-feira, 30, em Salvador (BA) do XVI Encontro Nacional de Departamentos de Trânsito. O encontro vai debater as determinações mais recentes sobre a legislação específicas e acontece no Othon Palace Hotel.

A responsabilidade dos Detrans sobre a fiscalização do trânsito nas capitais após a municipalização do serviço, a prescrição de infrações, os desafios para a segurança viária e um balanço da experiência do exame de legislação para a renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também estão entre os temas do encontro.

O evento foi aberto hoje (28) pelo secretário da Administração, Manoel Vitório e pela presidente da Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito (AND), Mônica Antony de Queiroz Melo. Realizado pela AND, o encontro acontece, regularmente, a cada três meses, e busca homogeneidade nos procedimentos e unidade no encaminhamento dos pleitos dos Detrans junto ao Departamento e ao Conselho Nacionais de Trânsito.

Através deste evento, a AND congrega os Detrans para o estudo e a solução de questões relevantes relacionadas à segurança no trânsito e à respectiva legislação, e também para transmissão de conhecimentos e promoção de projetos de qualificação dos agentes públicos e privados da área.

Propostas

Dois temas incluídos no encontro de Salvador foram propostos pelo Detran/BA: a municipalização do trânsito e o exame de legislação para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O Detran baiano pretende, em parceria com a Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET), da Prefeitura Municipal, voltar a atuar na fiscalização do trânsito da capital. Quanto ao exame, o major Brandão entende que é preciso buscar alternativas mais eficientes.

Entre as questões em pauta, estarão, ainda, a apresentação de estudos sobre o crescimento da frota de veículos em todo o país e a Resolução 205 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obrigará, a partir do dia 16 de abril deste ano, o porte, pelo motorista, do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) original, não sendo mais permitida a utilização de fotocópia autenticada.

Fonte: Detran-AL

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