Câmara de Maceió revoga gratificação inconstitucional de guardas

A Câmara de Maceió revogou a resolução que instituiu gratificação salarial aos integrantes da Guarda Civil Municipal que atuam na Casa. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município de ontem, atende à recomendação do Ministério Público de Alagoas, encaminhada ao Legislativo Municipal pelos promotores de Justiça, Marcus Rômulo Maia e Fernanda Moreira, da Fazenda Pública Municipal.

Satisfeitos com a decisão acertada do presidente da Câmara, vereador Arnaldo Fontan, os promotores de Justiça esclareceram que a resolução revogada era inconstitucional, pois contrariava normas da Constituição da República, da Constituição do Estado de Alagoas e da Lei Orgânica do Município de Maceió, além de dispositivos Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Qualquer tipo de aumento remuneratório concedido a servidores do município – vencimento, vantagem ou mesmo gratificação – só teria validade, se encaminhado através de projeto de Lei de iniciativa do Executivo, e, no caso em questão, teria que beneficiar não apenas os servidores da Guarda Civil à disposição da Câmara Municipal, mas a todos os integrantes daquela instituição”, esclareceu Marcus Rômulo Maia.

Fonte: MP

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