Prazo para uso da cópia do CRLV por condutores termina dia 15

A partir do próximo dia 15, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) somente será aceito durante a fiscalização de trânsito em sua forma original. A nova determinação foi feita pela Resolução nº 205/06 do Conselho Nacional de Trânsito (que revoga a Resolução 13/98), que está em vigor desde 10 de novembro de 2006, e estabeleceu o prazo supracitado para adaptação dos condutores.

Antes, as cópias autenticadas pelo órgão emissor eram válidas para trafegar, porém, dificultavam a fiscalização. Com a nova medida, quem precisar de mais de um documento deverá se dirigir ao Detran para emissão de outra via.

Com o novo texto, deixaram de ser obrigatórios o porte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pois ambos são necessários para a emissão do CRLV.

Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração leve, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 232, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.

Fonte: Com Nucom/PRF

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