Médico de Alagoas é denunciado por desvio do SUS

O Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) ofereceu denúncia contra o médico Wellington Moura Galvão por ter causado prejuízos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O médico é responsável pela empresa Hemoterapia de Alagoas LTDA e é acusado de ter informado um número de procedimentos de coleta e exames de sangue superior ao registrado no livro de doadores da Unidade de Hemoterapia da Fundação Hospitalar da Agro-Indústria do Açúcar e do Álcool, a quem a empresa prestava serviço. Ele foi denunciado por crime de estelionato e, se condenado, poderá cumprir pena de um e quatro meses a seis anos e oito meses.

A fraude foi descoberta numa auditoria feita pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) no período de dezembro de 2002 a agosto de 2003. As informações incorretas prestadas pelo médico resultaram em um repasse a maior do que o devido por parte do SUS ao hospital. Além disso, a auditoria contatou que parte da produção da unidade paga pelo SUS estaria atendendo convênios e particulares.

De acordo com denúncia do procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, o hospital foi notificado e reconheceu a irregularidade dos repasses, solicitando o parcelamento do valor recebido a maior para proceder a restituição ao SUS.

Wellington Moura Galvão informou que boletim era encaminhado mensalmente ao setor de faturamento da fundação, com antecedência de cinco dias para que fosse organizado o relatório global até o dia 30 de cada mês, sob pena de não receber os recursos do SUS, e que por isso, calculava o total de doadores do mês através de uma média, considerando o número total de doadores até o dia da entrega do boletim.

Um laudo contábil constatado que o procedimento adotado por ele, no entanto, fez com que o hospital tivesse vantagem financeira indevida. “O responsável pela auditoria informou que não havia necessidade de aplicação de uma média para contabilização de procedimentos hematológicos que iriam se realizar até o final do mês, após o fechamento do boletim de produção, pois tais procedimentos poderiam ser informados no mês seguinte”, observou o procurador Paulo Olegário.

Para o MPF, houve crime de estelionato, previsto no art. 171, parágrafo terceiro, do Código Penal. “A autoria do delito encontra-se inequívoca, em razão do denunciado ser o responsável pelas informações do setor de Hemoterapia prestadas ao SUS, inclusive pelo depoimento do próprio denunciado”, complementou o procurador.

O caso está tramitando na 3ª Vara da Justiça Federal de Alagoas.

Fonte: Assessoria

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