Justiça Federal condena fraudadores do seguro-desemprego

Réus haviam sido denunciados em janeiro pelo MPF-AL

O juiz da 7ª Vara Federal de Alagoas, Frederico Dantas, sentenciou duas pessoas à prisão e pagamento de multa por terem fraudado o benefício de seguro-desemprego. Os acusados foram condenados pelo crime de estelionato contra entidade pública, na Ação Penal nº 2003.80.4681-0 movida pelo Ministério Público Federal em Alagoas, por meio do procurador da República Renato Silva de Oliveira.

Segundo a denúncia do MPF, em 2003 foi detectado que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da ré Ivani de Sena Lima Vieira continha vínculos falsos referentes às empresas Microserv Métodos e Sistemas e República dos Camarões Ltda. Os contratos de trabalho foram assinados pelo outro réu condenado na ação, Erivaldo Vieira dos Santos, que é marido de Ivani de Sena e trabalhou no departamento pessoal das duas empresas.

O juiz afirma na sentença que os depoimentos dos réus foram contraditórios e deixaram claro que a ré Ivani de Sena jamais trabalhou nas empresas indicadas na Carteira de Trabalho, valendo-se da fraude para receber os valores referentes ao seguro-desemprego.

A fraude rendeu aos réus R$ 1.320,70, o que equivalia a cinco salários mínimos vigentes na época. Em sua defesa, eles alegaram que a vantagem recebida era insignificante e justificaram a conduta afirmando que a atitude era inevitável ante as dificuldades econômicas enfrentadas por eles na época dos fatos.

Para o juiz, além de o valor não ser baixo, “a conduta dos réus é socialmente reprovável, já que fraudaram o sistema do seguro-desemprego, mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, investido de caráter de assistencialismo social”.

Pena

Ivani de Sena e Erivaldo Vieira dos Santos foram condenados a um ano e quatro meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime aberto e pagamento de 30 dias-multa para cada um deles, correspondendo cada dia a um trinta avos do valor do salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser cumprida na forma estabelecida pelo juiz da execução penal.

Fonte: Assessoria

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos