Lei que regulamentava inspeção veicular em Alagoas é inconstitucional

A Lei alagoana 6.347/02, que regulamentava o Serviço de Inspeção Técnica de Veículo, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei, criada em 2002, autoriza a concessão e implantação do Serviço de Inspeção Técnica de Veículo para vistoria de condições de segurança e para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído dos veículos automotores do estado.

No entanto, em novembro de 2003, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em fevereiro de 2002, a liminar foi deferida e a lei teve a eficácia suspensa.

Na ação, o procurador argumentava que a norma, ao abordar assunto referente a trânsito, violaria o artigo 22, XI da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte.

Segundo o procurador-geral, compete aos estados estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Assim, diz ele, “a lei impugnada dispôs sobre trânsito – conjunto de regras de utilização de veículos e de comportamento do condutor nas vias terrestres – matéria reservada à competência legislativa privativa da União”.

Decisão

O relator da ADI, ministro Cezar Peluso, salientou que a lei questionada fala em concessão, mas na verdade trata-se de regulamentação de inspeção veicular, com determinação de normas técnicas que os veículos devem observar. O que confirmaria a tese do procurador-geral, de que a norma viola o artigo 22, XI, da Constituição Federal.

Dessa forma, o ministro votou no sentido de julgar procedente a ação, confirmando a liminar anteriormente concedida pelo Supremo, pela inconstitucionalidade da Lei alagoana 6.347/02. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator.

Com informações do STF

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