Campanha vai disciplinar uso de som nos veículos de Maceió

Volume de som é alvo da campanha da SMTT
Volume de som é alvo da campanha da SMTT

Quem quiser ouvir música, terá que se adequar às leis que regularizam o volume e a freqüência dos sons utilizados em veículos.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito comunicou ao Ministério Público de Alagoas que, a partir do mês de julho, vai realizar uma campanha educativa com o objetivo de conscientizar a população.

De acordo com a coordenadora do Núcleo do Meio Ambiente, Dalva Tenório, a iniciativa atende ao acordo firmado entre o superintendente da SMTT, Ivan Vilela, e o secretário da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Ricardo Ramalho, durante audiência realizada no dia 16 de maio.

Lei

No ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou Resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos. A Resolução regulamenta o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como grave o uso de som em desacordo com as normas do Contran.

Sendo assim, para efeitos de fiscalização o agente de trânsito efetuará a medição da freqüência do som por meio do decibelímetro. No auto de infração deverá constar o nível de pressão sonora medido pelo instrumento, o considerado para efeito da aplicação de penalidade, além do nível permitido, todos expressos em decibéis – dB (A).

Não estão inclusos nessa Resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público (somente nos locais de competições ou de apresentação permitido pelas autoridades competentes).

Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

Com assessoria

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