Fila de banco não vai poder ultrapassar 30 minutos em Maceió

Cliente do banco ganhou 1,5 mil
Cliente do banco ganhou 1,5 mil

Quem precisa resolver pendências nos bancos fica sem paciência quando o assunto é a fila. A ofice girl Helena Santos, vai todos os dias ao banco, e conta que a espera dura, em média, duas horas – se for a um banco do Centro, do dia 5 ao 15. Mas, ela já chegou a ficar cinco horas para resolver pendências do setor jurídico da empresa em que trabalha.

Relatos, como esse, são comuns para quem precisa ir ao banco, mas a situação deve mudar. De acordo com a lei municipal 5.516, de 23 de fevereiro de 2006, os bancos são obrigados a disponibilizar profissionais para que os usuários sejam atendidos em tempo razoável.

Com a lei, em dias úteis, a espera em filas de bancos só pode chegar a 20 minutos. Já em vésperas ou dias seguintes a feriados, dias de pagamento de servidores públicos e vencimentos de contas de serviços públicos oferecidos por concessionárias (contas de água, luz, telefone, etc.), o tempo de permanência na fila não pode ultrapassar 30 minutos.

Fiscalização

Quem vai fiscalizar o cumprimento da lei é a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano que, a partir da próxima segunda-feira, disponibilizará três fiscais que farão a cronometragem do tempo gasto nas filas dos bancos de Maceió.

A ação foi solicitada pelo Sindicato dos Bancários de Alagoas ao superintendente Edinaldo Marques, em audiência realizada mês passado, tendo como objetivo o fim das longas esperas que os usuários de bancos enfrentam em Maceió.

Caso a lei seja descumprida, a agência bancária será notificada e pode pagar multa de R$ 1 mil ou R$ 5 mil, em caso de reincidência. A pena mais grave é a perda do alvará de funcionamento.

Com Secom/Maceió

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