SMCCU vai fiscalizar tempo gasto na fila das lotéricas

Depois dos bancos, a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) vai visitar as casas lotéricas para fiscalizar a aplicação da lei municipal 5.516 e o decreto 6.703. De acordo com as normas, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar pessoal suficiente nos caixas, para que o atendimento seja feito em tempo razoável.

De acordo com a SMCCU, na primeira semana de fiscalização, 21 agências foram notificadas. Destas, 13 estavam irregulares e oito cumpriram o que diz a lei.

A lei municipal 5.516 – de 23 de fevereiro de 2006 – estabelece que, em dias úteis normais a espera em filas de bancos só pode chegar a 20 minutos. Em vésperas ou dias seguintes a feriados, dias de pagamento de servidores públicos e vencimentos de contas de serviços públicos oferecidos por concessionárias (contas de água, luz, telefone, etc.), o tempo de permanência na fila não pode ultrapassar 30 minutos.

Punições

Havendo o descumprimento da lei por parte dos bancos, os fiscais da SMCCU notificarão o estabelecimento bancário e este terá amplo direito à defesa, além de tempo hábil para sua adequação. Persistindo o problema, o banco será multado em R$ 1 mil. Em caso de reincidência, a instituição será obrigada a pagar multa de R$ 5 mil. Continuando o descumprimento, o banco reincidente pode até perder seu alvará de funcionamento.

Não apenas os bancos, mas também as casas lotéricas estão incluídas na programação de visitas dos fiscais da SMCCU e devem atender o que determina a lei municipal. Essa operação da entidade ocorrerá por tempo indeterminado.

Ao usuário dos serviços bancários pede a fiscalização que anote o nome e endereço do usuário da frente e ao que estiver atrás deste na fila, juntamente com o horário para que comprove a denúncia tendo duas testemunhas.

Com Secom/Maceió

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