MPF/AL diz IMA não pode licenciar obra de ponte sobre o rio Manguaba

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu no início do mês uma recomendação ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) e ao Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Cepram), para que suspendam o processo de licenciamento da obra de construção da ponte sobre o rio Manguaba, que interligará os municípios de Porto de Pedras e Japaratinga, no litoral Norte de Alagoas.

Para o MPF, por estar inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, uma Unidade de Conservação Federal, a obra deve ser licenciada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

No mesmo documento, a procuradora da República Niedja Kaspary recomendou que os dois órgãos estaduais se abstenham de conceder licenças e/ou autorizações para instalação ou execução de obras, empreendimentos e construções localizadas em Unidades de Conservação Federais e em suas respectivas áreas de influência e zonas de amortecimento.

Na recomendação, a procuradora ainda lembrou que a Justiça Federal de Alagoas, nos autos de uma ação civil pública proposta em 2004 pelo MPF, proferiu sentença declarando o Ibama como órgão competente para proceder licenciamento ambiental e conceder licença nas Unidades de Conservação Federais.

Os órgãos foram notificados da recomendação no dia 17 de julho. A partir dessa data, foi dado o prazo de dez dias para que o IMA e o Cepram informassem ao MPF se acataram ou não a recomendação. “Se mesmo diante da recomendação, o licenciamento não foi suspenso serão adotadas pelo Ministério Público Federal as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, de natureza civil, administrativa e criminal”, observou Niedja Kaspary, que é titular da Tutela do Meio Ambiente na Procuradoria da República de Alagoas. Até esta sexta-feira, o MPF ainda não havia recebido as respostas do IMA e Cepram.

FUNDAMENTO LEGAL

Para expedir a recomendação, a procuradora tomou como base dispositivos constitucionais e legais relacionados à proteção do meio ambiente, entre eles a Lei nº 9.985/2000, que, regulamentando o art. 225, § 1º, da Constituição Federal, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão dessas unidades de conservação e definiu, como órgão executor, em relação às unidades de conservação federais, o Ibama.

“Esta lei classifica as Áreas de Proteção Ambiental, a exemplo da APA Costa dos Corais, como Unidade de Uso Sustentável, com os objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais ”, explicou a procuradora da República.

Segundo o MPF, embora a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/97, estabeleça que compete ao Ibama o licenciamento de obras com significativo impacto ambiental localizadas ou desenvolvidas em unidades de conservação do domínio da União, a prefeitura de Porto de Pedras requereu ao IMA a licença prévia para construção da ponte sobre o rio Manguaba.

A recomendação do MPF lembrou que a Lei de Crimes Ambientais estabelece ser crime, punido com a pena de detenção de um a cinco anos, a concessão, por funcionário público, de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público.

Fonte: MPF

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos