O Ministério Público Federal (MPF-AL) e a 8ª Vara da Justiça Federal, com sede em Arapiraca, transferem nos próximos três dias suas atividades para o município de Santana do Ipanema. O objetivo é agilizar a tomadas de depoimentos de 24 testemunhas de processos que têm como réu o ex-prefeito de Olivença, Mailson Bulhões de Oliveira.
As audiências acontecerão de terça a quinta-feira, no Fórum de Santana do Ipanema, sempre a partir das 10 horas. As pessoas que prestarão depoimento são testemunhas nas ações penais que apuram irregularidades na construção de barragens no município de Olivença.
No primeiro processo, o ex-prefeito foi denunciado junto com o empresário Geraldo Lacerda pela apropriação de R$ 161.878,00 transferidos em 1998 pela Caixa Econômica Federal (CEF) para que a prefeitura construísse as barragens públicas nas localidades de "Garrote", "Sítio Novo", "Várzea Fria" e "Serrinha".
Pelo contrato firmado na época, as barragens teriam que ser construídas em áreas públicas, por empresa especializada contratada pelo setor competente da prefeitura. Precisariam ainda servir para consumo humano e animal, devendo ser cercadas e ter bebedouros externos.
Segundo o procurador da República Rodrigo Tenório, uma inspeção feita pelo MPF em julho do ano passado constatou que as verbas destinadas pela União para a construção de barragens públicas não receberam o fim devido. Das quatro citadas no contrato de repasse, uma não foi construída (Sítio Novo) e duas foram feitas em terrenos de particulares (Garrote e Serrinha).
"Nenhuma serve ao consumo humano, como havia previsto o convênio. Ao que tudo indica, o administrador público apropriou-se de parte da verba federal e utilizou o restante para beneficiar seus aliados", observa o procurador da República na ação penal.
Maílson Bulhões também é acusado de prestar declaração falsa à CEF, afirmando que tudo havia sido feito conforme o contrato. A mesma acusação é feita a Geraldo Lacerda, que declarou ter recebido R$ 61 mil do município de Olivença para realizar as obras. "Se a declaração fosse verdadeira, por que razão não haveria barragem alguma na comunidade Sítio Novo?", questiona o procurador.
Licitação
No segundo processo, o ex-prefeito foi denunciado pelo uso indevido de R$ 82.655,48 destinados à construção da barragem na localidade de Lagoa dos Patos, também em Olivença. Segundo a denúncia do MPF, o ex-prefeito o objeto do convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente, transferindo a construção da barragem para a região de Lagoa Grande (sítio Muquém), entre duas propriedades particulares.
De acordo com um laudo de verificação feito pela Justiça Federal, a barragem no sítio de Muquém é absolutamente inútil à comunidade. Além disso, existiram diversas irregularidades no processo de licitação da obra, a exemplo da entrega da propostas das empresas participantes, feita 20 dias antes do expediente do prefeito determinando a abertura do processo e um mês antes da entrega dos editais.
Na mesma data houve a adjudicação e no dia seguinte, a omologação. "Como é possível que a apresentação de propostas, seu julgamento, a adjudicação e a homologação ocorram antes da abertura da licitação? Ou antes da entrega dos editais? A resposta é uma só: a licitação foi fraudada, nascida para beneficiar a empresa que a venceu", observa o procurador da República Rodrigo Tenório na ação.
Outra irregularidade diz respeito à falsificação dos documentos da empresa Construtora Alagoana Ltda (Conal), vencedora da licitação. A pessoa apresentada como sócio gerente da Conal, Carlos César Gomes, era na verdade um motorista que trabalhou na empresa em 1992.
Ele declarou ao MPF nunca ter trabalhado com construções e jamais ter sido sócio da empresa. "Esses dados comprovam que o procedimento licitatório não fosse pródigo em ilegalidades, a Conal não teria chance alguma de vencer a licitação. No entanto, foi ela a vencedora do certame, graças à fraude orquestrada pelo ex-prefeito", complementa o procurador da República.
Após os depoimentos das testemunhas de defesa que acontecem até quinta feira, será aberto o prazo para solicitação de produção de novas provas pelas partes. Se nenhuma tiver nada a requerer, manifestam-se nas alegações finais e em seguida o juiz dá a sentença.