MPF-AL esclarece informação sobre demolição de Memorial

Construção do Memorial ainda causa controvérsias
Construção do Memorial ainda causa controvérsias

A procuradora da República Niedja Kaspary esclareceu que o Ministério Público Federal (MPF) não irá entrar com uma nova ação na Justiça Federal pedindo a demolição do Memorial da República, em Jaraguá.

Segundo ela, esse pedido já consta no recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) em dezembro de 2006, contra a decisão da Justiça Federal de Alagoas que na época julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo MPF contra a construção do Memorial.

A procuradora da República explica que o pedido feito ao TRF baseia-se nos mesmos argumentos utilizados na ação civil pública, de que a obra foi construída irregularmente em terreno da União (que estava cedido ao município de Maceió) e que causava danos ambientais e arquitetônicos ao não edificável histórico bairro de Jaraguá.

O recurso (apelação cível nº 407594-AL) foi distribuído para o desembargador federal Ubaldo Ataíde, da 1ª Turma do TRF, e está pendente para apresentação de relatório.

A ação foi proposta antes do início da obra, em 10 de junho de 2005. Uma liminar foi concedida pela Justiça Federal em 25 de julho de 2005 determinando a paralisação da construção, mas foi suspensa pelo TRF um mês depois. O mérito da ação só foi julgado quando o Memorial estava inaugurado.

Na sentença de mérito do caso, o juiz substituto da 4ª Vara Federal, Rodrigo Reiff, admitiu que havia esbulho (ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse) em relação ao terreno, mas ponderou pela manutenção do memorial já construído e inaugurado “de grande relevância para o patrimônio histórico e cultural brasileiro e alagoano”.

Na época, o juiz afirmou que mesmo constatado o esbulho possessório, não recomendaria a demolição por tratar-se de uma construção com finalidade pública.

Quanto ao fato de que o Memorial não recebeu até hoje um acervo para funcionar como museu e que o espaço estaria sendo subutilizado, a procuradora da República Niedja Kaspary lamentou a existência do desvio de finalidade e a ofensa ao princípio da razoabilidade.

Mas por conta dessas razões, o MPF não poderia pedir a demolição do memorial, por não ser sua competência. “Como o memorial não foi construído com recursos federais, a competência para tratar da suposta violação de tais princípios é do Ministério Público Estadual”, afirmou.

Fonte: MPF-AL

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