Procurador vai responsabilizar prefeito se houver efetivação de agentes

A efetivação dos agentes de saúde do município de Maceió pode estar longe de acontecer. Além de ter que passar pela aprovação de vereadores e do prefeito Cícero Almeida, ainda terá que enfrentar a desaprovação do procurador do Trabalho, Cássio de Araújo Silva.

O procurador afirma que o processo seletivo no qual os agentes estão se baseando para pedir a efetivação não possui nenhum valor legal e que a concretização da contratação dos agentes pode resultar em ação judicial contra a prefeitura. “Havendo a efetivação, a PRT irá ingressar com ação judicial responsabilizando o prefeito, pedindo a nulidade do ato, e cobrando multa de R$ 500,00 por trabalhador contratado irregularmente. Essa multa sairá do bolso do próprio prefeito, em vista do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que ele assinou aqui na Procuradoria”, disse o Cássio de Araújo.

Os agentes estão buscando respaldo na aprovação da Emenda Constitucional n° 51, de fevereiro do ano passado, que garante a efetivação dos profissionais que já atuavam na área, desde que tenham sido contratados por “anterior processo de seleção pública”. Requisito, este, atendido em 1999 com o processo seletivo simplificado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Entretanto, os moldes em que foi feito o concurso não atendem as exigências para torná-lo com efeito legal. “O processo seletivo realizado em 99 possui uma prova eminentemente subjetiva, que é a tal da entrevista, cujo resultado não pode ser levado a sério por ninguém. Além disso, essa entrevista possuía peso maior que a prova escrita, e o resultado final que foi divulgado nem mesmo tinha nota mínima. Uma pessoa que tenha tirado zero pode ter sido aprovada”, ressaltou, acrescentando que a entrevista teria sido o item que “melou o concurso todo, porque é altamente subjetiva, altamente arbitrária”, completou.

O procurador afirma, ainda, que o concurso poderia ser salvo se houvesse cópias de documentos com as notas das provas, que os próprios agentes admitem terem sido extraviadas pelo município. “A culpa disso tudo é do próprio município. Primeiro, pela forma que o concurso foi realizado. Segundo, por ter destruído as provas. O processo seletivo simplificado foi para contratação temporária, quando o serviço de saúde é um serviço permanente, não podendo ser por processo seletivo simplificado, mas um processo seletivo “sério”, não-simplificado, que é a forma mais correta de efetivar um profissional, coibindo o apadrinhamento”, concluiu.

Fonte: Com PRT

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