Juiz atende ao MP e Prefeitura deve repassar recursos a abrigos

O juiz da 14ª Vara Civil da Capital, Antônio Emanuel Dória Ferreira, determinou que a Prefeitura Municipal de Maceió repasse esta semana às contribuições mensais para seis instituições que lidam com idosos e crianças carentes.

A decisão do magistrado, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (16/11), atende a uma ação civil pública impetrada este ano pelo Ministério Público Estadual em parceria com a Defensoria Pública do Estado.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Rômulo, da Promotoria da Fazenda Pública Municipal, com a decisão do juiz Emanuel Dória, a prefeitura terá 72 horas para liberar os recursos dessas entidades, caso contrário estará sujeita a pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

O promotor disse que a decisão ainda cabe recurso, mas não acredita que a Procuradoria Geral do Município irá recorrer, porque prejudicaria ainda mais essas entidades que prestam assistência social a crianças e idosos. Segundo ele, são entidades que estão sob ameaça de fechar por falta de condições financeiras para trabalhar.

Marcos Rômulo explicou ainda que o MP Estadual e Defensoria Pública impetraram essa ação civil pública, com pedido de tutela urgente, porque a Prefeitura de Maceió falhou ao não deixar de prestar contar dos recursos recebidos, provocando com isso o bloqueio das verbas federais para a assistência social.

Veja a seguir quais as instituições beneficiadas com a decisão da Justiça e os valores que cada uma terá direito a receber, por mês, a partir de novembro de 2007: Associação de Idosos Liberdade, R$ 1.012,50; Associação de Idosos de Alagoas, R$ 688,50; Planalto Jacutinga, R$ 567,00; Sociedade Beneficente Nossa Senhora Mãe dos Pobres, R$ 405,00; Associação das Donas de Casa da Chã do Bebedouro, R$ 878,20; e Abrigo São Vicente de Paulo, R$ 1.342,73

Fonte: Ascom MP/AL

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