TRF mantém proibição de tendas e mesas no reveillon

O Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) obteve mais uma decisão favorável da Justiça Federal na ação civil pública que trata do reveillon na orla marítima de Maceió. No último sábado, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Pernambuco, manteve todos dos efeitos da sentença dada em agosto pelo juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Resende Martins, que proibiu a colocação de tendas, barracas, toldos, mesas ou qualquer outro tipo de ocupação que diminua ou restrinja o livre acesso da população à orla marítima durante a passagem de final de ano.

O objetivo da ação civil pública proposta pelo MPF/AL no final de 2005 foi democratizar e garantir o acesso livre e gratuito da população às praias, durante a festa de reveillon. Como a decisão do TRF, fica mantida na íntegra a decisão que restringiu o uso de cadeiras pelas pessoas que pretendam acompanhar as festividades à beira-mar.

A decisão do presidente do TRF-5, desembargador federal José Batista de Almeida Filho, foi tomada ao julgar um recurso (Agravo de Instrumento nº 85.518-AL) ajuizado na última quinta-feira pela procuradora da República Niedja Kaspary. Para a representante do MPF/AL, ao dar efeito suspensivo ao recurso, o TRF pôs fim à controvérsia gerada pela decisão proferida no último dia 18 pelo juiz federal Sérgio Wanderley, alterando em parte a sentença do juiz Leonardo Martins, que agora volta a valer na íntegra.

A procuradora da República Niedja Kaspary lembra que a ocupação da orla no reveillon por tendas, toldos e barracas particulares e mesas para aluguel restringem o acesso da população à praia, que é um bem de uso comum do povo. “O objetivo da ação foi evitar que o espaço público fosse privatizado e loteado, já que só tinham acesso às mesas colocadas na praia pessoas de poder aquisitivo, que podiam pagar por elas. Ao resto da população, restava um espaço reduzido e dificuldade de locomoção", observa.

A decisão da Justiça Federal também determinou à União e município de Maceió a fiscalização ininterrupta e ostensiva na região da orla marítima, para impedir que eventuais particulares, pessoas jurídicas e comerciantes se instalem na região até o momento da realização dos festejos. Segundo o plano de fiscalização apresentado ao MPF/AL pela Superintendência Municipal do Controle do Convívio Urbano (SMCCU), a fiscalização será feita por fiscais da prefeitura que terão apoio da Polícia Militar e da Polícia Federal (PF).

Fonte: Assessoria

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