TJ é obrigado a contratar aprovados em concurso para estágio

O Tribunal de Justiça de Alagoas está obrigado a contratar, de imediato, 20 estagiários aprovados no concurso público referente ao Edital 02/2005 do TJ-AL, de acordo com a lista classificatória do Edital 03/2005. A decisão foi do juiz da 2ª Vara do Trabalho, Sérgio Roberto de Mello Queiroz, que concedeu liminar favorável à ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho (PRT).

Com essa decisão, o juiz determina que o TJ/AL também não poderá realizar outro concurso publico para contratação de estagiários antes que contemplar aqueles já aprovados este ano. De acordo com a liminar concedida pelo juiz, o Tribunal não poderá mais cobrar nenhuma taxa aos candidatos a estágio, nem mensalidade referente a curso preparatório, seleção ou aperfeiçoamento.

Caso a liminar não seja cumprida, será aplicada uma multa de 10 mil reais, por infração cometida, e a mesma será revertida ao Fundo Amparo ao Trabalhador (FAT).

Caso grave

Para o procurador do Trabalho, Luciano Arlindo Calesso, autor da ação civil pública, o TJ publicou o Edital 02, em janeiro deste ano, estabelecendo as regras do concurso público para estágio destinado a estudantes de Direito. Mas mesmo sendo aprovados 111 candidatos, nenhum deles foi chamado para preencher as 20 vagas disponíveis.

O mais grave, segundo a argumentação do procurador, é que além de não priorizar os aprovados, o TJ contratou alunos de Direito que foram desclassificados no concurso e até alguns que nem se submeteram às provas. “Essas informações nos foram passadas por uma comissão de estudantes da Ufal (Universidade Federal de Alagoas)”, declarou Luciano Calesso.

O Tribunal de Justiça também decidiu mudar as regras do concurso público para estágio. De acordo com a Resolução 01/2005, publicada em abril, passa a ser exigida a participação dos candidatos a estágio em curso de preparação e seleção para estagiários, realizado pela Escola Superior de Magistratura de Alagoas (Esmal) e o aluno teria de pagar uma taxa para cobrir as despesas.

De acordo com a resolução, as novas regras seriam aplicadas aos alunos aprovados no concurso anterior, que além de terem desconsideradas suas aprovações, foram submetidos às novas condições. “Com o novo edital, o 04/2005, que também trata de concurso publico para seleção de estagiários, o TJ passou a oferecer 70 vagas para estágio e fixou em cem reais a taxa para participação no curso obrigatório de preparação e seleção, conforme prevê a resolução 01/2005”, revelou o procurador.

Fonte: Secom PRT

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