Justiça do Trabalho alerta para a prática da informalidade

Muitos brasileiros ainda trabalham informalmente, sem ter a carteira devidamente assinada. Essa situação preocupa a Justiça do Trabalho porque deixa o trabalhador desassistido de seus direitos básicos. O juiz do trabalho Sérgio Queiroz fala sobre a importância da carteira assinada para a garantia dos direitos básicos do trabalhador na entrevista do TRT Informa desta semana.

Como se apresenta o quadro da informalidade no mercado de trabalho?

Esse cenário da informalidade não é uma realidade apenas no Brasil. Na verdade, é o resultado de um processo complexo que vem atingindo países desenvolvidos e em desenvolvimento. E o quadro é preocupante por dois motivos. Primeiro, porque não há uma perspectiva de melhora ou de retração desses índices de informalidade a curto e médio prazo. Em segundo lugar, porque informalidade é sinônimo para o trabalhador de ausência de proteção do Estado no que diz respeito aos direitos trabalhistas e sociais.

Quais os números do emprego no mercado brasileiro

No começo do ano, o IBGE divulgou uma pesquisa apontando uma estimativa de 17 milhões de empresas no país, das quais 5 milhões seriam formais e 11 milhões estariam na informalidade. Essa informalidade que a pesquisa detecta é aquela que nós chamamos de informalidade real. Existe ainda a camuflada, ou seja, a informalidade dentro da formalidade, é a empresa que existe formalmente, está registrada nos órgãos competentes, mas emprega trabalhadores sem carteira assinada. Então, esse pessoal é efetivamente empregado, mas não tem carteira assinada e por conta disso não pode dispor dos direitos como, por exemplo, FGTS, proteção previdenciária e mesmo aposentadoria.

Essa questão da informalidade nos remete a situação dos empregados que estão sem carteira assinada. Quais as garantias efetivas, reais para o empregado e para o empregador com a assinatura da carteira?

A assinatura da carteira é o primeiro passo para a garantia dos direitos trabalhistas e sociais para o empregado e por outro lado representa também um mecanismo de proteção do próprio empregador. Para o empregado, porque com a carteira assinada ele realmente vai estar efetivando os seus direitos. Ele vai ter a possibilidade de realização dos depósitos de FGTS e além do que a experiência tem mostrado que o empregador que não assina a carteira, não paga férias e décimo terceiro salário.

Para o empregador, a vantagem é que a empresa vai estar regularizada e não estará sujeita às penalidades administrativas em eventual fiscalização dos órgãos competentes. Em segundo lugar, existem as vantagens indiretas porque quando o empregador não assina a carteira, ele pode ser futuramente responsabilizado por algum benefício previdenciário que o empregado não conseguiu receber do INSS quando ficou doente, quando sofreu um acidente de trabalho porque para o INSS ele não existe. Então, quando isso acontece, a responsabilidade vai para o empregador.

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O programa é apresentado por Victor Máximo, Rachel Amorim e Gracielle Suíca e é exibido na TV Educativa, canal 3, na segunda e quarta-feira, às11h40 e na TV Mar, canal 35 da Big TV, segunda, quarta e sexta-feira, às 11h45 e 19h30.

Fonte: TRT

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