"Extra-judicial" ou "extrajudicial"?

"Relatório sobre pena de morte ilegal e extra-judicial em São Paulo mostra aumento constante da violência policial e das mortes sob custódia do Estado."

O trecho acima reproduzido foi extraído de uma chamada jornalística. Disso decorre a ausência dos artigos como determinantes dos substantivos que ocupam a posição de sujeito das frases.

O motivo de ter sido selecionado para comentário neste espaço é o fato de conter um erro de grafia dos mais comumente perpetrados. Veja o que diz a regra: o prefixo “extra-“ só é preso por hífen a palavras iniciadas por VOGAIS ou pelas letras H, R e S. Nos demais casos, justapõe-se ao termo em questão.

Resulta disso que nem sempre se usa o hífen após o prefixo "extra-". Assim: EXTRA-OFICAL, EXTRA-HUMANO, EXTRA-REGULAMENTAR, EXTRA-SENSORIAL; EXTRACONJUGAL, EXTRATERRESTRE, EXTRAJUDICIAL etc.

É comum que regras apresentem exceções — e com essa não será diferente: escrevem-se sem o hífen as palavras EXTRAORDINÁRIO (A) (S) e EXTRAORDINARIAMENTE, formas consolidadas pelo uso.
O termo “extraordinário” é, muitas vezes, substituído pela forma “extra”, resultante do processo de abreviação. Assim: "hora extra" (ou "hora extraordinária"), "edição extra" (ou "edição extraordinária") etc. Nesses casos, a palavra "extra" não é um prefixo, é um adjetivo. Vale lembrar que o "prefixo" sempre é colocado antes da palavra.
Nem pensar, portanto, em usar hífen em expressões como "hora extra", "aula extra" etc.

Veja, abaixo, o texto corrigido:

Relatório sobre pena de morte ilegal e extrajudicial em São Paulo mostra aumento constante da violência policial e das mortes sob custódia do Estado.

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