Caso Fidélis: Pé-de-Cobra incrimina José Jorge em depoimento

Terminou agora há pouco o depoimento do assassino-confesso do fazendeiro José Fernandes Neto, o Fernando Fidélis, ocorrido no dia 28 de outubro dentro do Presídio Baldomero Cavalcanti. Edson dos Santos Tavares (Pé-de-Cobra) afirmou em depoimento que o autor material do crime foi o então chefe da guarda do presídio, José Jorge, mas pela terceira vez entra em contradição nos depoimentos.

Esta é a terceira vez que Pé-de-Cobra é ouvido no caso Fidélis. De acordo com o advogado de José Jorge, Júlio César Cavalcante, o depoimento do assassino-confesso é cheio de contradições. “O Pé-de-Cobra está com três depoimentos diferentes. Ele contou uma versão quando estava no presídio, outra ao delegado e agora um nova para a Justiça”, afirmou o advogado.

No primeiro depoimento que prestou no dia do crime, Edson afirmou ter matado o fazendeiro por falta de convívio dentro do módulo 3 do presídio Baldomero Cavalcanti. Segundo ele, no dia em que cometeu o crime Fernando Fidélis havia dado-lhe um tapa no rosto o que teria sido o estopim para assassiná-lo.

No depoimento de hoje, ao juiz Braga Neto, Edson Tavares disse que cometeu o homicídio a mando de José Jorge. O assassino contou que o ex-chefe da guarda ofereceu a liberdade em troca da morte de Fidélis.

Quando questionado como aconteceu a negociação, Pé-de-Cobra disse que o único contato que teve com José Jorge foi pelo telefone no dia em que cometeu o crime. Ele ainda afirmou ter ingerido diversos comprimidos de Rufinol antes de receber o telefonema.

“Além da contradição, como ele pode afirmar se realmente era José Jorge uma vez que estava sob efeito de entorpecente e o contato foi por telefone?”, ressaltou Júlio César.

O advogado de José Jorge informou que vai entrar ainda esta semana com o pedido de habeas corpus para o cliente, uma vez que o mesmo ainda se encontra detido na sede da Polícia Federal.

No próximo mês, o juiz Braga Neto dará continuidade ao processo na fase de instrução. Neste momento o juiz, ouvidas as partes, fixa os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova e se destinada a deixar o processo em condições para o julgamento.

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