Idosos terão direito à reserva de andares térreos em apartamentos

O prefeito Cícero Almeida sancionou a lei nº 5.452, de 15 de agosto de 2005, que dispõe sobre a reserva de vagas para idosos e deficientes físicos em apartamentos térreos nos conjuntos habitacionais populares. A idéia – apresentada na Câmara Municipal de Maceió pelo vereador Berg Holanda (PTB) – estende-se aos beneficiários dos programas de habitação cujos dependentes incluam pessoas nas condições estabelecidas na lei.

Segundo a legislação, a garantia da reserva dos andares térreos para os casos cujo beneficiário ou dependente legal seja portador de deficiência se dará da seguinte forma: deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite ou dificulte a capacidade de locomoção do indivíduo, exigindo cuidados especiais e acompanhamento familiar; ou a apresentação de atestado médico que reconheça a deficiência.

Ainda de acordo com o texto da lei, "na existência de beneficiários contemplados apresentando essas características, os imóveis poderão ser ocupados pelos pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas".

A lei sancionada pelo prefeito teve apenas um artigo vetado, o que tratava da alocação de recursos próprios no orçamento do município para atender as despesas decorrentes do então projeto de lei. A ra-zão apresentada para o veto foi a de que apenas o Poder Executivo tem a iniciativa legal de atuar em matéria orçamentária. A sanção da lei nº 5.452 foi publicada, hoje, no Diário Oficial do Município.

Fonte: Secom/Maceió

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