TRE se mobiliza para punir propaganda política antecipada

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, José Fernando Lima Souza, está realizando reuniões com representantes de órgãos federais e estaduais para explicar a resolução que proíbe a propaganda política antecipada. Pela nova lei, quem divulgar sua pretensão política pode ser punido com o pagamento de até R$ 53.205.

Nesta tarde, o encontro foi com integrantes do Comando de Policiamento da Capital, da Polícia Federal e do Ministério Público Estadual, amanhã, a reunião será com juizes eleitorais. “Editamos uma resolução e precisamos operacionalizá-la, do apoio de órgãos federais e estaduais para aplicarmos medidas imediatas a quem descumprir a lei”, explicou Fernando Tourinho.

De acordo com o desembargador, o adesivo nos carros já é considerado propaganda eleitoral e é necessário aplicar a “força da lei” porque a resolução não estaria surtindo o efeito desejado.

Resolução

A proibição da propaganda eleitoral antecipada foi disposta pela resolução 14.164, publicada no dia primeiro de fevereiro, no Diário Oficial. De acordo com o documento, a resolução foi criada “considerando que em ano eleitoral pretensos futuros candidatos tendem a abusar do uso da propaganda no período não permitido e que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 06/07”.

Quanto ao que seria considerado propaganda, a resolução deixa claro que é incorreto qualquer divulgação para promoção pessoal, tendente à conquista de votos, podendo ser em bens particulares ou não, por folhetos, faixas, outdoors ou até homepages pessoais.

Em relação à propaganda na internet, o artigo 5º ainda considera imprópria, até o dia 6 de julho, a propaganda eleitoral em sites, banners, pop-ups, redes de relacionamento, comunidades e páginas eletrônicas em geral.

Para quem descumprir a resolução, a penalidade é uma multa no valor de R$ 21.182 a R$ 53.205 ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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