Mais de dez milhões informaram a freqüência escolar

O governo federal cumpriu a meta de superar os 70% no acompanhamento da freqüência escolar de beneficiários do programa Bolsa-Família. De acordo com o último levantamento contabilizado, referente a outubro e novembro de 2005, 76,16% dos alunos tiveram a freqüência informada. São 10.169.611 estudantes, do total de 13.352.733 atendidos pelo programa na faixa de 6 a 15 anos.

O total de escolas que informaram a freqüência ficou estável em relação à apuração anterior, dos meses de agosto e setembro: de 186.200 (90,8%) para 185.556 (90,53%). Quanto aos municípios, houve um pequeno aumento dos que não informaram: de 15 (0,27%) para 182 (3,28%), do total de 5.561. Explica-se: não houve prorrogação do prazo, como na vez anterior. E como o percentual de informação coletada se manteve, significa que os municípios que repassaram os dados o fizeram com mais qualidade.

Segundo o secretário executivo do MEC, José Henrique Paim Fernandes, os municípios em falta não poderão receber recursos das transferências financeiras voluntárias efetuadas por intermédio do FNDE. “Não serão atendidos até a próxima coleta, já que o acompanhamento da freqüência é pré-requisito para o repasse de recursos.”

A informação da freqüência escolar é fundamental para a participação das crianças e adolescentes de seis a 15 anos no Bolsa-Família. Para a família receber o benefício, o aluno deve ter presença mínima de 85% nas aulas, o que indica acesso e permanência na escola. Na última coleta de dados, 308.550 crianças ficaram abaixo do limite (3,03% do total).

Segundo a titular em exercício da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Lucia Modesto, o acompanhamento da freqüência é uma estratégia do governo federal para garantir os objetivos do Bolsa-Família. “A cada mês, acompanhamos como as famílias cumprem suas obrigações para receber o benefício. A freqüência escolar é um exemplo disso”, explicou.

O Bolsa-Família destina-se às famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 120,00 mensais. Associa a transferência do benefício financeiro ao acesso a direitos sociais básicos, como saúde, alimentação, educação e assistência social. O investimento mensal médio do programa é de R$ 549 milhões.

O programa Bolsa-Família, criado pela Medida Provisória nº 132, de 20/10/2003, convertida na Lei nº 10.836, em 9/1/2004, unificou a gestão dos programas federais de transferência de renda direta aos beneficiários do Bolsa-Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás.

O Decreto nº 5.209/PR, de 17/9/2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, estabelece que o Ministério da Educação é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da condicionalidade em educação no que diz respeito à freqüência mínima de 85% da carga horária escolar mensal, em estabelecimento de ensino regular, de crianças e adolescentes de seis a 15 anos integrantes de famílias beneficiárias do programa Bolsa-Família.

O MEC não prorrogará as datas, de abertura ou de encerramento. Os períodos de coleta serão publicados em portaria interministerial dos ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e da Saúde ainda no mês de abril. O MEC está repassando ao MDS a coleta individualizada de freqüência dos alunos, medida prevista na Portaria nº 551, de 9 de novembro do ano passado, que permite a aplicação de sanções, como advertência, suspensão, bloqueio ou cancelamento de benefício.

Fonte: Portal Brasil

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