O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral rejeitou, agora há pouco, o Embargo de Declaração, com pedido de efeito modificativo ao Acórdão n° 778 – Classe XVII -, que condenou o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) por propaganda extemporânea veiculada no dia 19 de julho de 2002, em jornal semanário de Alagoas.
Os juízes avaliaram que a solicitação de vistas do ex-governador era improcedente e manteve a condenação e o pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRs.
O relator do processo foi o juiz Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
Novo corregedor
Durante a sessão, os juízes votaram, ainda, Resolução que estabelece a eleição por voto direto para o novo Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, cargo temporariamente ocupado pelo desembargador Antonio Sapucaia, depois da eleição do ministro Humberto Martins para o Superior Tribunal Federal (STF).
Antes da Resolução aprovada hoje- por 4 votos a 2- o vice-presidente do TRE assumia automaticamente a função.
A partir da publicação da Resolução no Diário Oficial- que deve ocorrer amanhã- os desembargadores irão estabelecer a data para a votação.
Ainda segundo a nova Resolução, o presidente e o vice-presidente do TRE não podem se candidatar à função de corregedor do TRE.