A partir de hoje candidatos só podem ser presos em flagrante

É lei. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a partir de hoje, quando faltam 15 dias para as eleições, o candidato, a qualquer cargo, só pode ser preso em caso de flagrante delito ou se contra ele for proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Em todo o país são cerca de 20 mil candidatos registrados na Justiça Eleitoral, sendo cerca de 350 só em Alagoas.

Em caso de algum candidato ser detido neste período, deverá ser levado à presença do juiz competente.

Prisão do eleitor

Pelo Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser detido no período de 5 dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da eleição. Nestes dias, o eleitor será preso apenas em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Os mesários e os fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções. Assim como os candidatos, só há exceção à regra se houver flagrante delito.

Com Agência Brasil

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