PRT pede cassação de prefeito de Canapi

A Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região (PRT 19/AL) ingressou com ação civil pública pedindo a cassação do prefeito de Canapi-AL, José Hermes de Lima. Acusado de improbidade administrativa, Hermes de Lima pode perder o mandato por manter servidores municipais contratados ilegalmente. Desde a administração Benedito Casado (1997-2000), passando pela da ex-prefeita Rita Tenório Brandão (2001-2004), o município admitiu vários servidores sem concurso público. Só na atual gestão foram 163 pessoas.

“A condenação por improbidade administrativa se caracteriza pelo desrespeito aos princípios constitucionais, em especial os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência”, diz Luciano Carlesso, procurador do Trabalho autor da ação. “Da mesma forma, a contratação sem concurso público macula os princípios da democracia, cidadania, isonomia e valor social do trabalho”, acrescentou.

Foi com base nesse entendimento que a PRT pediu também a suspensão dos direitos políticos do prefeito e ex-prefeitos, pagamento de multa e o ressarcimento integral dos danos causados pela contratação ilegal. Prefeito e ex-prefeitos podem ser obrigados a pagar multa de até R$ 250 mil de indenização por danos coletivos. “Pedimos também a indisponibilidade dos bens dessas pessoas para assegurar o cumprimento da penalidade”, explicou Carlesso.

O membro do Ministério Público do Trabalho esclarece que a penalidade de cassação e de devolução dos valores aos cofres públicos está prevista na própria Constituição Federal. “O parágrafo quarto do artigo 37 estabelece que os atos de improbidade administrativa importam na perda dos direitos políticos, da função pública e no ressarcimento do erário, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Descaso

A prática da contratação ilegal não é uma exclusividade de Canapi. Desde 1998, a PRT vem intensificando as ações no combate a esse tipo de irregularidade na administração pública. Dos 102 municípios alagoanos, por exemplo, 91 firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assumindo a obrigação de dispensar os servidores irregulares e só contratar por meio de concurso público.

No entanto, segundo Carlesso, há municípios que ainda persistem na ilegalidade e resistem a assinar compromisso com a PRT. É o caso de Canapi, contra o qual há procedimento investigativo desde 2000. “O que existe em Canapi é um verdadeiro descaso com a Constituição Federal; é a política do apadrinhamento e a violação dos bens jurídicos”, criticou o procurador do Trabalho.

Há mais de seis anos, a PRT vem tentando resolver o problema, mas sempre esbarrando na falta de colaboração dos prefeitos. “Os gestores públicos de Canapi fizeram de tudo para obstruir a ação do Ministério Público do Trabalho. Eram atos ou omissões que visavam a postergar o cumprimento da lei, agindo em desconformidade com os mais comezinhos princípios éticos”, disse Carlesso.

Anulação de concurso

Esgotada, dessa forma, possibilidade de resolução do problema no âmbito administrativo, a PRT decidiu acionar a Justiça do Trabalho, ingressando com a ação civil pública nº 00879.2006.058.19.00.7, na Vara do Trabalho de Santana do Ipanema. Na ação, a PRT pede também o afastamento dos servidores contratados ilegalmente e a anulação do concurso ocorrido em 2005, cuja realização, segundo o procurador do Trabalho, foi “mera formalidade para ‘ajeitar’ a situação dos correligionários”.

A PRT requereu a antecipação de tutela na anulação do concurso e afastamento dos servidores irregulares, mas o juiz Valter Souza Pugliesi decidiu analisar o pedido só na prolatação da sentença. O magistrado designou a primeira audiência para o próximo dia 3 de setembro.

Despesas não autorizadas

Na ação civil pública proposta, a PRT requereu que o vínculo empregatício dos trabalhadores contratados ilegalmente recaísse sobre os administradores públicos responsáveis pelas admissões. “Não é justo que a sociedade tenha que pagar a conta de contratações feitas ao arrepio da Constituição”, justifica Carlesso. “Também não é justo que as pessoas contratadas fiquem à margem da legislação trabalhista por irresponsabilidade do administrador, como é absolutamente injusto deixar o mau administrador impune por suas ações”, complementou.

De acordo com Carlesso, o entendimento tem base na Constituição Federal (Artigo 37, inciso IV) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 8.429/92, artigo 12, inciso II), que prevê o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos. Esta lei proíbe ainda o administrador público de realizar de despesas não autorizadas, irregulares ou lesivas ao erário. “Toda contratação dos chamados prestadores de serviço — contratados sem concurso público — pode ser enquadrada como despesa não autorizada”, disse Carlesso.

Os danos causados pelos administradores públicos dizem respeito aos pagamentos feitos pelo Município às pessoas contratadas ilegalmente, seja em forma de salário, ajuda de custo ou qualquer outra contraprestação de serviço. “É nítida a responsabilidade do prefeito e ex-prefeitos na utilização irregular das verbas públicas, devendo responder pelas contratações que fizeram, inclusive pelo vínculo empregatício do pessoal contratado”, afirmou o procurador.

Fonte: PRT

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