Vigilante presta queixa de constrangimento ilegal contra funcionária do BB

O vigilante Jackson Bartolomeu Conceição, 31, prestou uma queixa inusitada na Delegacia de Plantão I, no bairro do Farol. Ele acusa a funcionária do Banco do Brasil (BB), Samila Monteiro, de tê-lo feito passar por constrangimento ilegal dentro da agência do BB, que finca na Avenida Menino Marcelo.

O crime é previsto no Código Penal, mas raras vezes a Polícia Civil se depara com pessoas que resolvem abrir inquérito por tal fato. Jackson Bartolomeu – no entanto – se sentiu ofendido de tal forma, pela funcionária, que resolveu levar o assunto adiante e o caso será investigado pelo delegado do 4° Distrito Policial, Renivaldo Batista.

De acordo com o depoimento do vigilante, ele teria ido à agência do BB sacar um cheque de R$ 500,00 emitido pela loja Manfredini Madeiras. Ao chegar na agência, procurou Samila Monteiro, que – segundo o depoente – além de ignorá-lo, ordenou que os seguranças do banco fizessem revistas em Jackson Bartolomeu.

O vigilante disse ter passado por constrangimento ilegal e por isto resolveu procurar a delegacia plantonista. O constrangimento ilegal está previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro. O código define o crime: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”. A pena conforme o Código Penal é prevista em três meses a um ano de prisão, ou multa.

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Segundo o gerente da agência do Banco do Brasil da Serraria, Lenilson Campos, em nenhum momento Jackson Bartolemeu foi vítima de ação discriminatório por parte dos funcionários do banco.

O gerente afirmou que o Bartolomeu chegou à agência de posse de uma mochila e ao passar pela porta giratória, o detector disparou, travando-a. Em procedimento que é praxe em qualquer agência, segundo o gerente, foi solicitado que o cliente abrisse a bolsa ou deixasse os objetos de metal no compartimento destinado a este fim.

Ainda segundo informações fornecidas pelo gerente Lenilson Campos, o senhor Jackson Bartolomeu teria se alterado e afirmado que iria denunciar o constrangimento à polícia.

Após o imbróglio, que durou aproximadamente 40min, agentes da Rádio-patrulha estiveram na agência e acompanharam o desenrolar dos fatos, depois conduzindo Bartolomeu à Deplan I, onde prestou queixa.

Lenilson Campos destacou que os funcionários envolvidos no problema, tanto a estagiária Samila Monteiro, quanto o segurança- cujo nome não foi revelado- agiram conforme as normas de segurança estabelecidas pela instituição bancária.

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