Grevistas receberão multa de R$ 50 mil por invadir prédios públicos

Os servidores municipais em greve deverão enfrentar mais um empecilho durante as mobilizações da categoria em busca de melhores salários e condições de trabalho. A Procuradoria Geral do Município ajuizou interdito proibitório para impedir a invasão de prédios públicos durante as manifestações.

O interdito foi concedido pelo juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira e tem como réu o Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais sindicatos.

A medida, muito utilizada pelos banqueiros, garante – em tese- o funcionamento dos prédios públicos. Esta semana, após a assembleia que ratificou a greve dos servidores municipais, manifestantes ocuparam a sede das secretarias de Planejamento e Finanças, no Centro de Maceió.

De acordo com a liminar do juiz Emanuel Dória, em caso de descumprimento, os movimentos terão que pagar multa diária de R$ 50 mil e de R$ 70 mil em caso de nova invasão, conforme decisão proferida ontem (26).

A reportagem do Alagoas 24 horas tentou entrar em contato com o presidente do Sindspref, Sidney Lopes, para repercutir a decisão, mas ele não atendeu aos telefonemas da agência de notícias.

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