Bradesco deve indenizar consumidor por dinheiro transferido indevidamente

Caio Loureiro/TJALJuiz Carlos Aley Santos de Melo, da Comarca de Maragogi

Juiz Carlos Aley Santos de Melo, da Comarca de Maragogi

O Banco Bradesco S/A deve pagar R$ 5.800,00 a um cliente que teve dinheiro transferido indevidamente da poupança. A decisão é do juiz Carlos Aley Santos de Melo, titular da Comarca de Maragogi.

De acordo com os autos, em outubro de 2012, o cliente foi surpreendido com a transferência de R$ 800,00 de sua poupança para a conta corrente de um desconhecido. Alegando não ter fornecido cartão ou senha a terceiros, defendeu a necessidade de reparação do dano sofrido.

Em contestação, o banco sustentou que os prejuízos do cliente teriam sido frutos da ação de estelionatários, que de alguma forma teriam obtido o cartão e a senha de acesso. Por esse motivo, não poderia ser responsabilizado.

Ao analisar o processo, o juiz condenou o Bradesco a restituir os R$ 800,00 e a pagar R$ 5.000,00 a título de reparação moral. “O demandante [consumidor] viu-se impossibilitado de promover operações financeiras e comerciais, em decorrência da retirada de quase totalidade de suas economias, dinheiro esse que, sem dúvida, lhe fez grande falta na ocasião do desenrolar dos fatos”, afirmou Carlos Aley.

Ainda segundo o magistrado, o consumidor sofreu grande desconforto, sendo exposto a uma situação de incerteza e preocupação quanto à devolução do montante indevidamente transferido. Na decisão, o juiz ressaltou que o banco não juntou nenhum elemento de prova, nem requereu a sua produção, “de modo que não se desincumbiu do seu dever de comprovar que a transação tenha sido efetuada pelo autor ou por alguém sob o seu comando, ou sequer que se deu por negligência do titular da conta”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (3).

Matéria referente ao processo nº 0000065-53.2013.8.02.0019

Fonte: TJAL

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