Vandalismo: pichação em prédios centenários ‘irrita’ população de Marechal

Câmeras de circuito interno de segurança deverão ajudar a polícia na identificação dos pichadores.

Pichações executadas em dois prédios centenários da cidade histórica de Marechal Deodoro causaram revolta aos moradores locais. O vandalismo foi verificado na manhã desta quinta-feira (12) na Igreja da Matriz e no prédio da Sociedade Musical Santa Cecília.

Câmeras de circuito interno de segurança deverão ajudar a polícia na identificação dos pichadores. Os acusados devem responder pelo crime de dano ao patrimônio.

Na filarmônica o conteúdo da pichação ‘irritou’ a população. Os vândalos escreveram “Pinta de Novo” no muro do prédio.

Pena
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de dano qualificado, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Fonte: *Com colaboração de Sandro Quintela

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