Na Revisão Criminal julgada nesta terça (14), o recorrente alegou que as circunstâncias judiciais – como as consequências do crime e o comportamento da vítima – teriam sido usadas equivocadamente para aumentar a pena. “Não deve ser considerada a boa ou a má interpretação da lei, mas apenas a afronta a seu texto expresso”, esclareceu o relator, sobre a finalidade das revisões criminais.
O crime aconteceu em junho de 2012, no município de Mata Grande (AL). Conforme narrou a denúncia do Ministério Público Estadual, Ricardo Alves conduziu menor para a casa dele, onde a agrediu com tapas, impediu a criança de gritar com uma mão e cometeu o estupro. A decisão foi por maioria, tendo o desembargador Tutmés Airan sido vencido.
Extinção de punibilidade
No julgamento da Revisão Criminal de Henrique Morais Omena, foi anulada sua condenação a cinco meses e quinze dias de detenção, por lesão corporal culposa. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o entendimento relator, João Luiz Azevedo, de que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime.
Henrique Morais permanecerá preso, porém, porque também foi condenado por homicídio qualificado, a quinze anos, um mês e quinze dias de reclusão.
Vista
O julgamento da Revisão Criminal de Bruno Victor Novaes foi suspenso devido a pedido de vista do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Condenado pelo juiz de Piaçabuçu, por ter assaltado uma residência em fevereiro de 2010, Bruno Novaes pede a redução da pena dos atuais 8 anos e 6 meses para apenas 5 anos.
O desembargador Sebastião Costa Filho votou pela improcedência da Revisão, sendo acompanhado, em adiantamento de votos, pelos desembargadores James Magalhães, Fábio Bittencourt, Paulo Lima e José Carlos Malta.
Matéria referente ao processo nº 0800818-16.2014.8.02.0900, 0804084-92.2014.8.02.0000 e 0803665-72.2014.8.02.0000